A sentença é uma vitória dos/as professores/as da PUC Goiás
“Mas a esperança persiste, na certeza de que dias melhores virão, pela cobrança justa de direitos e pelo crescimento de toda a sociedade diante da realização da Justiça”, Juiz Fabiano Coelho de Souza
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sentença proferida pelo juiz Fabiano Coelho de Souza, da 12ª Vara de Goiânia, determinou que a Sociedade Goiana de Cultura e a PUC Goiás a reintegrem o professor Goiaz do Araguaia Leite, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00. O juiz também determinou que, em razão das práticas de discriminação etária e atos violadores da liberdade sindical, fossem oficiados, imediatamente, o órgão local do Ministério doTrabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho, com cópia da sentença, para os fins que entendam cabíveis.
Clique aqui para acessar a sentença na íntegra
O professor Goiaz, eleito dirigente da Associação de Professores da Universidade Católica de Goiás (Apuc) em 2010, foi demitido sem justa causa no dia 3 de janeiro de 2011. A decisão judicial restabelece o despacho do mesmo Juiz do Trabalho, Fabiano Coelho de Souza, publicado em 27 de janeiro de 2011 e que, contestado pela Reitoria da PUC Goiás, foi suspenso no dia 11 de fevereiro, pela Desembargadora Kátia Maria Bomtempo de Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Além de determinar a imediata reintegração do professor Goiaz do Araguaia Leite ao trabalho, a sentença declara nula de pleno direito a sua demissão, baseando-se na violação do artigo 30, do Estatuto da Carreira Docente da PUC-Goiás (Resolução COU 09/1985), que estabelece a obrigatoriedade de instauração de inquérito para a apuração de falta grave, como condição prévia para se discutir qualquer demissão.
Demissão aos 70 anos
Na sentença, o juiz federal do Trabalho, Fabiano Coelho de Souza, afirma entendimento de que a cláusula 5ª, do Acordo Coletivo de Trabalho da PUC-GO, viola direitos humanos básicos, em especial o direito ao trabalho dos idosos. A referida cláusula permite que o docente da instituição, ao completar 70 anos, tenha seu contrato rescindido, por dispensa sem justa causa – norma que a Administração Superior da Universidade utilizou para demitir, além do professor Goiaz do Araguaia Leite, outros/as docentes qualificados/as que dedicaram a vida à PUC Goiás como Antônio Lúcio Ferrari, Mário Arruda da Costa, Ruskaia Arantes Rocha, Walderez Loureiro Miguel e Omari Ludovico Martins.
“Trata-se, ainda, de regra socialmente indesejável, pois retira do ensino universitário pessoas formidáveis como o reclamante, com notável experiência, fato que presume-se porque o autor provou que a universidade conferiu-lhe o máximo título de professor emérito (certificado de fls. 75). Assim, a comunidade acadêmica e estudantil fica privada de ensinamentos de quem há décadas estudou, pesquisou e formou gerações. É, assim, lamentável que a universidade, contra os procedimentos seguidos nas maiores instituições do mundo, despreze os seus maiores talentos, usando a idade como critério de exclusão de empregados de seu quadro de pessoal”, completa o magistrado no texto da sentença.
Clamor social
A peça jurídica inova ao ser ilustrada com manifestações da sociedade civil organizada ressaltando a clareza da matéria jornalística, de autoria de Euler Belém, publicada em janeiro, no Jornal Opção. Segundo a análise do juiz, o texto jornalístico proporciona a exata dimensão da importância do professor Goiaz do Araguaia Leite e da “repulsa que a sociedade deve ter com atos discriminatórios, notadamente quando amparados em motivos tão tolos e desprezíveis como a idade avançada. Ainda que mencione que os protestos mais consistentes tenham sido isolados e de iniciativa da incansável professora Lúcia Rincon, notoriamente conhecida por sua história de luta pelos direitos sociais, fato é que a própria notícia expressa os sentimentos da sociedade diante de uma injustiça”.
Clique aqui para ler a notícia publicada no Jornal Opção On Line em 11/05/2011
Acesse a matéria publicada no Jornal Opção On Line ; a nota publicada no Diário da Manhã de quarta-feira (04/05/2011) e a nota publicada no mesmo jornal nesta sexta-feira (06/05)
Veja aqui a matéria publicada pelo Jornal Opção na época da demissão do professor Goiaz
Fonte: Assessoria de Comunicação da Apuc