Associação de Professores
da PUC Goiás
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TST mantém condenação da SGC e confirma vitória histórica de Professor da PUC Goiás que teve carga horária zeradaO Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Sociedade Goiana de Cultura (SGC), mantenedora da PUC Goiás, consolidando mais uma vitória do Professor Assistente Raul Oliveira Nunes na Justiça do Trabalho. A ação discutiu a supressão total de carga-horária, prática considerada ilegal e que gerou direito ao pagamento de diferenças salarias e verbas trabalhistas correlatas, IR, INSS e honorários de sucumbência (valores pagos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora), somando aproximadamente R$ 900 mil.

A decisão Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerra, de forma definitiva, uma longa sequência de recursos apresentados pela instituição (somente no TST foram quatro), que já havia sido multada por embargos protelatórios, evidenciando uma estratégia reiterada de postergação do cumprimento da decisão judicial.

"Fiz questão de me associar à Apuc logo depois ingressar na então Universidade Católica de Goiás, em 1987. Participei de muitas lutas históricas da categoria docente e isso fez toda a diferença quando fui jogado no limbo pela Instituição. Os direitos conquistados coletivamente por meio da Apuc e do Sinpro foram o que impediram que eu ficasse desassistido", destacou o Professor Raul.

TRT-GO reconheceu violação contratual e fixou premissas do caso
A vitória no TST teve como base sólida as decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que reconheceu de forma inequívoca a violação contratual praticada pela Sociedade Goiana de Cultura (SGC). O Tribunal concluiu que houve supressão total da carga-horária do Docente, afastando a tese patronal de simples redução de turmas.

O TRT-GO também levou em consideração o fato de que, no semestre anterior à supressão, o Professor possuía turmas com 60 alunos(as), enquanto outro docente, na condição de horista e coordenador do curso, manteve carga-horária ativa - evidenciando critérios arbitrários e discriminatórios na distribuição da carga-horária, em afronta às normas internas da própria Universidade.

Esse conjunto fático-probatório foi considerado definitivo, impedindo qualquer reexame pelo TST, conforme a legislação processual trabalhista.

Recurso sem repercussão geral e decisão irrecorrível

Ao analisar o agravo da SGC, o TST aplicou os Temas 181 e 660 do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastam a existência de repercussão geral em recursos que discutem apenas requisitos de admissibilidade ou matérias infraconstitutionais.

O Tribunal ressaltou ainda que:
- A ausência de transcendência impede o exame do mérito;
- Não cabe recurso de embargos contra decisão de Turma que reconhece essa ausência;
- A decisão é irrecorrível no âmbito do próprio TST;
-Não houve violação direta à Constituição Federal que justificasse o Recurso Extraordinário.

Com isso, foi mantida  integralmente a condenação imposta à SGC.

Organização sindical: o que garantiu a vitória de Raul pode proteger quem está começando na carreira agora

A vitória do professor Raul Oliveira Nunes não é fruto do acaso nem de uma exceção individual. Ela é resultado direto de organização coletiva e filiação sindical permanente. Associado à Apuc desde que ingressou na então Universidade Católica de Goiás, em março de 1987, ainda no início de sua trajetória acadêmica, Raul construiu, junto à categoria, um histórico de lutas que se transformou em proteção concreta quando a instituição decidiu zerar sua carga-horária e colocá-lo no limbo profissional.

O caso desmonta a ilusão de que “isso não vai acontecer comigo”. A decisão da Justiça do Trabalho deixou claro que nem tempo de casa, nem titulação, nem dedicação exclusiva são garantias contra práticas arbitrárias. Quando a gestão opta pela precarização, o Professor isolado fica vulnerável. O professor que participa de suas entidades representativas, não.

O Departamento Jurídico do Sindicato norteou a orientação jurídica no primeiro momento com a orientação sobre correta produção de provas. Houve custo emocional para o Docente no enfrentamento judicial das manobras protelatórias da mantenedora da PUC Goiás para a sustentação de uma tese jurídica que venceu no TRT e foi confirmada, de forma definitiva e irrecorrível, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O resultado não beneficiou apenas um docente: criou um precedente que fortalece toda a categoria.

“É uma vitória da cidadania, da dignidade docente, da ética, da legalidade e da própria educação brasileira. A trajetória de Raul deve servir como inspiração para todos(as) os(as) Docentes que enfrentam situações de injustiça, assédio institucional, abusos administrativos e/ou cassação arbitrária de direitos. Sua coragem demonstra que a luta pela verdade e respeito nunca é em vão — ainda que desigual frente às estruturas de poder. A justiça trabalhista existe para proteger quem ensina, forma gerações, move a ciência e sustenta a Educação. Professores não são descartáveis e constituem o coração das instituições de ensino”, desabafou nas redes sociais, o Professor Ovídio Cândido de Oliveira Filho, que também sofreu injustiças pela Administração Superior da PUC Goiás.

Para quem está no início de carreira na PUC Goiás, a mensagem é direta: a filiação à Apuc não é algo para depois, nem um gesto simbólico. É uma decisão de autoproteção profissional e de compromisso coletivo. Direitos não caem do céu — são conquistados, defendidos e preservados coletivamente.

Associar-se é garantir que, diante de qualquer tentativa de retirada de direitos, ninguém enfrente sozinho uma estrutura poderosa. Hoje foi Raul. Amanhã pode ser qualquer Docente. A diferença entre ficar no limbo ou ter direitos reconhecidos passa, necessariamente, pela filiação sindical.


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