Associação de Professores
da PUC Goiás
apuc 40 anos 3

A Sociedade Goiana de Cultura – SGC, mantenedora da PUC Goiás, foi condenada a pagar reparação por danos morais a professora universitária que foi afastada de função especial sem comunicação prévia. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), que reconheceu a configuração do dano moral pela potencialidade lesiva do afastamento sem a devida comunicação.

 

Consta dos autos que a professora era coordenadora da Área de Penal e Processo Penal da universidade e tomou conhecimento da destituição de sua função pelo professor que a substituiu. “Tal fato certamente fez com a que a reclamante experimentasse sentimentos de surpresa, confusão, angústia e humilhação diante dos outros professores e alunos, capazes de gerar significativo abalo emocional, o que certamente causou prejuízo a sua dignidade”, ressaltou a juíza convocada Silene Coelho.

A relatora afirmou que a forma como a universidade tratou a professora gerou especulação de que sua saída teria sido uma maneira de puni-la pelo desempenho insatisfatório de suas atribuições. De acordo com a magistrada, a PUC Goiás não observou o procedimento institucional do devido processo administrativo e não permitiu que a reclamante se manisfestasse acerca do resultado insatisfatório de seu desempenho. Assim, a Primeira Turma do TRT, acompanhando o voto da relatora, reconheceu a existência de dano moral e condenou a instituição ao pagamento de R$ 6.140,40, equivalentes a dois salários da professora.

Invalidade da contratação por prazo determinado

 A Primeira Turma do TRT declarou também a nulidade da contratação da professora por prazo determinado, reconhecendo que o contrato se deu por prazo indeterminado. Tal fato gerou para a trabalhadora o direito ao pagamento das verbas características desta modalidade contratual que não haviam sido pagas: aviso prévio e indenização de 40 % incidente sobre o FGTS.

Processo: RO –0001893-11.2011.5.18.0003

Fonte e Foto: Núcleo de Comunicação do TRT-GO


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