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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, no dia 05/06, o Projeto de Lei 2214/2011, que prevê mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação ao processamento de recursos na Justiça do Trabalho. A expectativa do PL, que tramita há dois anos no Congresso, é otimizar o processamento de recursos e uniformizar a jurisprudência na Justiça do Trabalho, que recebe mais de 200 mil novos processos por ano.

 

O projeto é autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que acolheu, no texto da proposição, sugestões elaboradas pelo grupo de normatização constituído no Tribunal Superior do Trabalho em maio de 2011. O foco das modificações foi o de dar maior efetividade e celeridade aos processos, com aperfeiçoamento de medidas e procedimentos judiciais.

A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, após diversas tratativas e sugestões de parlamentares e representantes de confederações da indústria e do comércio, entre outras entidades. Em novembro de 2012, a CCJ fez audiência pública para discutir as propostas, com a participação de representantes do TST. Após várias retiradas de pauta e um pedido de vista, prazo utilizado para os esclarecimentos a todas as bancadas partidárias e à Ordem dos Advogados do Brasil , o projeto foi aprovado pela comissão.

Como foram apresentadas várias emendas, agora será elaborada e votada a redação final, em forma de texto substitutivo, consolidando todas as alterações propostas. Após o decurso de cinco sessões do Plenário da Câmara, abre-se prazo para recurso. Caso não haja recursos, a matéria seguirá para o Senado.

Agilidade processual

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, o artigo 5º da Constituição foi acrescido do inciso LXXVII, que inclui, entre os direitos e garantias fundamentais, a "razoável duração do processo e os meios que assegurem a celeridade de sua tramitação". A mudança no processamento de recursos se insere nesse contexto, buscando atualizar, aperfeiçoar e acelerar a atual sistemática dos recursos no processo do trabalho.

O PL trata dos critérios de admissibilidade dos Recursos de Embargos e a alteração no processamento do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, por exemplo, o caso poderá ser afetado à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros.

Uniformização da jurisprudência

Outro aspecto importante abordado pelo PL 2.214 é a obrigatoriedade de que os tribunais regionais do Trabalho uniformizem sua própria jurisprudência. A proposição introduz, no artigo 896 da CLT, que trata do cabimento do Recurso de Revista para o TST, a determinação de que os regionais apliquem, sempre que possível, o incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no Código de Processo Civil. A expectativa é a de que a medida reduza a quantidade de recursos que chegam à corte superior. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Fonte: Conjur


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