Associação de Professores
da PUC Goiás
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Renovar o acordo coletivo, avançar e assegurar direitos conquistados, e sem abrir mão das reivindicações de mudanças. Direitos já conquistados, nem sempre cumpridos na íntegra, precisam da nossa defesa!

 

O nosso Acordo, como toda forma de convenção de trabalho, é a maior lei que reger a relação entre as partes: trabalhadores docentes e a PUC-Goiás.

Por meio dele asseguramos muitas garantias que não estão previstas em leis ordinárias. São conquistas históricas das quais a categoria não pode abrir mão. Por esse instrumento jurídico, nós, docentes, construímos, ao longo dos anos, o que basicamente diferencia a Católica das demais instituições particulares da nossa região.

 

DIREITOS QUE FAZEM A DIFERENÇA

Contratação por concurso; férias de 45 dias; bolsas de estudo; direito a carga horária digna; regime de tempo contínuo e integral; promoção funcional; direito à estabilidade decenal; anuênio; complementação salarial ao valor pago pelo INSS em caso de licença médica, entre outros pontos importantes.

 

 

Direitos já conquistados, nem sempre cumpridos na íntegra, precisam da nossa defesa!

 

A nossa luta por melhores condições de trabalho e para manter nossos direitos já conquistados é permanente. A estabilidade decenal, prevista na Cláusula S!! do nosso Acordo, foi golpeada duramente pelos processos de demissões, sem justa causa, de professores/as que chegam aos 70 anos. Vamos manter a exigência do fim desse tratamento desrespeitoso que não leva sequer em consideração a história de vida de professores/as que participaram ativa e determinantemente da construção desta Universidade.

 

Sobre a distribuição carga horária

 

Na assinatura do nosso Acordo Coletivo, o direito à carga horária específica é sempre reafirmado, ano após ano. Mas, recentemente, na prática, vem sem alterado de forma unilateral.

Esse é um direito que conquistamos e que, ao lado do regime de tempo contínuo e integral (cláusula 10), na verdade, também distingue a PUC-Goiás: a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) prevê a reserva de carga horária semanal para as atividades extraclasse, sem, contudo, definir o seu percentual.

Em nosso Acordo Coletivo isso está especificado à cláusula 10. Temos a garantia de destinação de 40% a 50% de carga horária semanal para a realização de atividades extraclasse para os professores e professoras de tempo contínuo de 20 e de 30 a horas, e detempo integral:

Diz a Cláusula 10, § 1: “A carga de horas-aula semanais para os docentes contratados em regimes de tempo contínuo (Te) e integral (TI) não pode exceder os seguintes tetos: a) para TC-1 (20h): de 12 aulas por semana; b) para TC-2 (30h): de 16 aulas por semana; c) para TI (40h): de 20 aulas por semana (...)

Essas condições prevêem que, ao final de cada semestre acadêmico, os departamentos coordenarão a elaboração de planos individuais de trabalho de docentes a eles vinculados, com vistas ao semestre seguinte.

No entanto, a presença de professores/as com esse tipo de contrato é cada vez menor, na PUC-Goiás.

 

Não aceitar a superlotação

 

As salas de aula e os laboratórios superlotados são, também,

outra alteração unilateral de nossos direitos. Não podemos aceitar isso a se repetir todos os semestres. Assim como aula com duração de 45 minutos, temos o direito à limitação do número de alunos a 60 por sala de aula; e em laboratório e aulas práticas, o máximo de 20 por docente.

Com a denúncia permanente e firme temos conseguido

apenas reduzir um pouco         essa transgressão. Por isso, a

Assembléia aprovou que o Sinpro-GO entre com uma Ação de Cumprimento do Acordo, para assegurar a plenitude desse nosso direito.

 

Anuênio é conquista histórica

Assinar o Acordo significa, também, assegurar o direito ao

anuênio, inscrito na cláusula 16, "concede aos docentes anuênio de 1% (um por cento), a partir do primeiro ano de trabalho". E ainda: '1ica ressalvado o direito daqueles que já completaram 2 (dois) ou mais qüinqüênios, de continuar recebendo-os, cumulativamente."

A Reitoria quer incorporá-Io às contas do percentual de reajuste, o que consideramos um desrespeito à luta que travamos por melhorias da qualidade de vida do segmento docente, na PUC-Goiás.

 

Bolsas de estudo e pós- graduação

O nosso Acordo Coletivo de Condições de Trabalho e Reajustamento Salarial garante, na sua cláusula 21: a Universidade Católica "concede Bolsas de Estudo aos seus docentes, nos seguintes casos: a) quando o docente estiver em efetivo exercício; b) quando licenciado para tratamento de saúde: c) quando licenciado para Pós-Graduação; d) quando aposentado, contar com 10 (dez) anos ou mais de efetivo exercício, na Instituição".

Quando inscrevemos essa conquista no Acordo Coletivo, eram poucos os cursos de pós-graduação na então UCG. Hoje são dezenas os professores que fazem sua pós-graduação aqui mesmo, nos cursos lato e stricto sensu, pagando por isso. Temos reivindicado que @s professores que fazem seus mestrados e doutorados na instituição também tenham bolsas, além das licenças para pós-graduação.

 

LPG é política de qualificação de pessoal

Outro direito da maior importância, para a realização na vida acadêmica, é o da Licença Remunerada Para Pós-Graduação. Ele consta da cláusula 27 de nosso Acordo, mas exige atenção especial e uma luta constante para o seu cumprimento. A liberação de cargas horárias de professor@s foram retomadas em 2009/2 de forma ainda muito tímida. Temos um documento inicial, elaborado por uma Comissão Paritária, que pode ser consultado na nossa página na Internet.

 


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