Associação de Professores
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24.06.2026 POST Novas Diretrizes Curriculares NacionaisO Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, no dia 23/06, as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para formação inicial de professores com a obrigatoriedade do ensino de "recursos de inteligência artificial" e uma regra que flexibiliza o decreto do Ministério da Educação para a educação à distância em cursos de graduação (EAD).

De acordo com o decreto, publicado no ano passado, a Pedagogia e as licenciaturas poderiam ser oferecidas no formato semipresencial, assim como cursos de Saúde, com exceção de Medicina, Enfermagem, Psicologia e Odontologia — que só podem presenciais. Essa regra prevê 50% de aulas presenciais; 20% de aulas síncronas mediadas, como aulas on-line ao vivo; e o restante à distância.

As DCNs, no entanto, se sobrepõem ao decreto. Na nova regra criada pelo CNE, os cursos de Pedagogia e as licenciaturas poderão funcionar com metade da carga horária presencial e o restante à distância. Apenas as instituições que não conseguirem atingir a nota 3 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), avaliação que mede a qualidade dos cursos de ensino superior do país com uma escala de 1 a 5, em dois ciclos seguidos serão obrigadas a ter pelo menos 20% das aulas em atividades síncronas mediadas.

Na avaliação de integrantes do conselho, o texto aprovado foi o consenso possível após uma intensa pressão de grupos econômicos para a flexibilização das regras definidas pelo decreto do MEC para EAD no ano passado. De acordo com o jornal "Folha de S. Paulo", uma minuta seria votada em maio liberando 40% de aulas presenciais. No entanto, a repercussão ruim dessa versão fez com que a análise fosse adiada.

As regras aprovadas nesta terça-feira agora terão a redação finalizada pelo CNE e serão encaminhadas para o Ministério da Educação (MEC), que precisa homologar a decisão. Só depois disso ela passa a valer.

Outra novidade do texto é a inclusão da obrigatoriedade de inteligência artificial entre os componentes que os futuros(as) Professores(as) devem aprender. De acordo com texto, é preciso "desenvolver competências para a integração crítica, ética, inclusiva e pedagogicamente orientada das tecnologias digitais, da educação midiática e dos recursos de inteligência artificial nos processos de ensino, aprendizagem e avaliação".

Veja, a seguir, as principais deliberações:

1. Oferta Semipresencial das Licenciaturas (Art. 16-A): aprovado de forma consensual

O texto estabelece que:
- Os cursos semipresenciais deverão garantir no mínimo 50% de carga horária presencial, respeitando também as exigências específicas de presencialidade de cada núcleo formativo;
- Cursos com conceito igual ou superior a 3 no ENADE poderão manter a oferta semipresencial;
- Cursos que obtiverem conceito inferior a 3 em duas edições consecutivas do ENADE deverão ofertar carga horária adicional de 20%, realizada de forma presencial ou síncrona mediada, conforme regulamentação posterior do MEC;

Durante o debate, foi ajustada a redação para explicitar que os 20% constituem carga horária adicional e não substitutiva. Também foi retirado destaque apresentado pelo conselheiro Gastão que previa regras diferenciadas para municípios com menos de 50 mil habitantes, regiões de difícil acesso e locais com déficit de professores habilitados.

2. Início do Estágio Supervisionado (ART. 16-C): Aprovado por 15 votos favoráveis e determina o início do estágio supervisionado já no primeiro semestre do segundo ano do curso.
A relatora era a Márcia Sebastiani que apresentou posição divergente, defendendo o início do estágio apenas no segundo semestre de cada curso, mas sem êxito.

3. Implementação das Novas Diretrizes: Foi aprovado a entrada em vigor das novas regras em 31 de dezembro de 2027.
Na votação foram apresentadas duas propostas:
- Junho de 2027 que teve 7 votos;
- 31 de dezembro de 2027 com 13 votos.

4. Supervisão de Estágio: Foi mantido o texto das relatoras e foi rejeitado destaque da Beth Guedes que substituía o limite numérico de estudantes por critérios de carga horária de supervisão. 

Com a decisão, foi mantido o texto original que estabelece limite máximo de 20 estagiários (as) por Professor(a) Supervisor(a) para acompanhamento dos estágios.


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