A Administração Superior da PUC Goiás foi notificada extrajudicialmente pelo Sinpro Goiás em virtude da adoção de meios inconstitucionais, inconvencionais e ilegais para obter a adesão ao quadro docente ao Novo Regulamento da Carreira Docente. A conduta adotada pela instituição, afirma o documento, "a um só tempo afronte a dignidade da pessoa humana, Art. 1º, III da CF; valores sociais do trabalho, Art. 1º, IV, da CF; valorização do trabalho humano, Art. 170, da CF: primado do trabalho, Art. 193, da CF; a liberdade de trabalho e condições justas e favoráveis, Art. 23, da Declaração Universal dos Direitos Humanos".
Na notificação, o Sinpro Goiás pontua a falta de publicidade comparativa entre o Novo RCD, o Estatuto da Carreira Docente de 1985 e os RCD´s de 2024 e 2014, indicando quais seriam os prejuízos sofridos pelos docentes que aderirem ao novo plano e, se existentes, quais seriam os benefícios.
Outra questão apontada pelo sindicato foi a ameaça de não distribuição de turmas para os próximos semestres, em especial para os/as horistas, além da publicação de editais (22, 23, 24 e 25/2024) estabelecendo progressão de carreira exclusivamente a quem aderir ao Novo RCD.
Também foi questionada a estipulação de critérios de distribuição de carga-horária em que Professores/as com menos tempo de trabalho e que aderirem ao Novo RCD teriam previlégio em relação a docentes com maior tempo de emprego, inclusive com grave preterição aos horistas do RCD 2004 e 2014.
Por fim, pontuou a inexistência de regras objetivas para a distribuição de carga-horária e de classificação de cada um/a dos/as Professores/as, inclusive indicando eventual igualdade de condiçõe na distribuição de carga-horária entre Docentes TI da carreira de 1985 ou 2024 com Professores/as TI da carreira de 2024, quando então poderá existir subjetividade da coordenação ou direção do curso, o que configura assédio moral coletivo para o Novo RCD.
Cópias de notificação extrajudicial foram encaminhadas para o Ministério Público do Trabalho (MPT-GO) e também para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) para as providências que se fizerem necessárias.
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