Nem a mediação de conflitos pré-processuais – considerada uma inovação regulamentada recentemente, sob competência da Justiça do Trabalho, por meio da qual as categorias profissionais podem requerer a mediação judicial antes mesmo do ajuizamento do dissídio coletivo - rompeu com a intransigência negocial do (Semesg) Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás.
No dia 07/08 pela manhã, foi realizada reunião de mediação e conciliação de conflitos no Centro de Negociação Coletiva do TRT-GO para tentativa de acordo entre o Sinpro Goiás/Apuc e o Semesg. Os principais pontos discutidos envolveram as questões salariais, tendo em vista as perdas acumuladas pela categoria nos últimos anos superam o patamar de 28%; o intervalo intrajornada e a duração da hora-aula.
A mediação entre as partes ocorreu com o acompanhamento do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria do TRT-GO, Platon Teixeira de Azevedo Neto e da Procuradora Regional do Trabalho, Cláudia Telho Corrêa Abreu, resultou na seguinte proposta:
1) Firmar a cláusula autorizando a redução do intervalo interjornada de 11 para 9 horas;
2) A não inclusão de cláusulas referentes à redução do valor recebido por professores/as em jornada de Tempo Integral em decorrência da diminuição de turmas;
3) A não inclusão referente à hora-aula como sendo de até 60 minutos, em razão do disposto na Súmula 43 do TRT 18;
4) A autorização para a redução do intervalo da intrajornada para 30 minutos no caso específico dos/as Professores/as que acumulam função administrativa;
5) O reajuste salarial de 13%, sendo: 6% para setembro de 2023, retroativo a 1º/05/2023, sendo que os retroativos referentes a maio, junho e julho poderiam ser quitados em três parcelas a serem pagas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2023; e mais 7% para janeiro de 2024, com pagamento em fevereiro de 2024.
Dos itens relacionados, o sindicato patronal concordou apenas os termos referentes à cláusula do intervalo interjornada (ou seja, o tempo que separa o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima) e com a inclusão de cláusula para redução do intervalo intrajornada (período de descanso durante a jornada de trabalho) para 30 minutos, mas desde que para todos os docentes e não apenas para caso específico de professores/as que acumulam função administrativa.
Ou seja, o Semesg continua firme no propósito de implantar a cláusula que flexibiliza a carga-horária dos/as TIs e também de aumentar a hora-aula de 45 para 60 minutos sem que os/as docentes sejam remunerados/as proporcionalmente; além disso, o sindicato patronal ainda propõe o índice de apenas 8,5% de reajuste salarial para os/as professores/as, sob a alegação de dificuldades financeiras das IES, desconsiderando que as mensalidades aumentaram, desde 2019, cerca de 28%. Como os/as docentes da PUC Goiás já tiveram reajuste de 6% como antecipação, o reajuste proposto pelo sindicato patronal representa meramente um acréscimo de 2,5% para a categoria.