Ofício Sinpro Goiás – Pauta Reivindicatória SEMESG 2021
Goiânia, 05 de março de 2021.
Ofício Sinpro Goiás N. 32/2021
Ilustríssimo Senhor,
Jorge de Jesus Bernardo,
Diretor-Presidente do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás.
Assunto: Pauta reivindicatória do processo negocial de 2021.
Senhor Presidente,
O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás utiliza-se do presente ofício para apresentar-lhe a pauta reivindicatória aprovada pela assembleia geral extraordinária da categoria, relativa ao ano de 2021, que assim se define:
1º – Renovação do instrumento negocial Sinpro-Semesg, pelo período de 2021/2023;
2º – Fixação de reajuste salarial de 6,69% (seis vírgula sessenta e nove por cento), com aplicação ao 1º de maio de 2021, consubstanciado na recomposição das perdas inflacionárias acumuladas, segundo INPC, medidas de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 (estimado);
3º – Fixação de reajuste salarial de 7,66% (sete vírgula sessenta e seis por cento), segundo INPC medido de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2020;
4º – Fixação de complemento ao reajuste salarial na ordem de 1.94%, relativo a recomposição dos consideráveis gastos suportados unilateralmente pelos docentes do setor privado de ensino superior, desde a instituição do regime remoto de aulas, voltados à sua realização, relativos à energia elétrica, internet, aquisição e manutenção de equipamentos eletrônicos, além do aumento das suas despesas com cesta básica, transporte, higiene e saúde (1,94%);
5º – Pactuar os caminhos para a regulação do regime remoto, direito de imagem, uso da voz, propriedade intelectual.
6º – Retomar a assistência obrigatória do Sinpro Goiás nas rescisões dos/as professores/as.
As reivindicações ora apresentadas pautam-se nos seguintes critérios:
Ausência de fixação de reajuste salarial à categoria nos anos de 2019 e 2020, de modo que, consequentemente, a inflação medida pelo INPC, no período de 1º/05/2018 a 30/04/2020, não foi repassada;
A inflação estimada, medida pelo INPC, pelo período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021;
O significativo aumento nos gastos da categoria relativos a energia, internet, computadores e mídias eletrônicas, em razão do Regime Remoto de Trabalho (aulas não presenciais), realizado desde março de 2020, com o início das medidas restritivas para contenção da disseminação da pandemia da COVID-19, acompanhados do aumento das suas despesas com cesta básica, transporte, higiene e saúde, medidos no mesmo período;
Os desafios enfrentados pela categoria desde a suspensão das aulas presenciais e a instituição do REANP, entre os quais estão o aprendizado tecnológico relâmpago, exposição da imagem, pressão social e emocional sem medidas, tudo voltado à manutenção do ensino com a devida qualidade aos estudantes de Goiás.
A retomada de atividades de trabalho presencias pelos docentes, no chamado sistema híbrido, mesmo na fase mais preocupante do agravamento da Pandemia, com o cumprimento de responsabilidades profissionais e contratuais sob forte pressão social e exposição da vida e incolumidade física;
O imperativo do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação que asseveram a necessidade de valorização dos trabalhadores em educação, o que ganha contorno de urgência urgentíssima na voz e no clamor da categoria, hoje, aos seus representantes legais;
A necessidade de conferir maior segurança jurídica aos contratos de trabalho, relativamente aos direitos de uso da imagem e dos materiais pedagógicos produzidos pelos/as professores/as, bem como de se complementar a legislação trabalhista vigente em questões peculiares ao contrato de trabalho docente, relativamente ao regime remoto de trabalho;
A necessidade de se conferir maior segurança jurídica ao ato de rescisão contratual, viabilizando, para benefício de ambas as partes no contrato de trabalho, a prévia conferência das informações e valores constantes do instrumento rescisório, prevenindo desta forma demandas judiciais em casos de erros nos dados e valores rescisórios.
No aguardo de posicionamento, propomos a instauração de mesa de negociação a ser realizada entre os dias 08 e 12 de março, no horário vespertino.
Professor Railton Nascimento Souza
Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás