Associação de Professores
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09.03.2021 Imagem materia val Deu na Folha Justica decide que professores nao podem ser convocados para aulas presenciais em SPDecisão do Tribunal de Justiça diz que retorno presencial na fase mais aguda da pandemia é medida sem motivação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (09/03) que Professores/as e funcionários/as não poderão ser convocados/as para aulas presenciais em escolas públicas e privadas durante as fases laranja e vermelha do plano estadual de enfrentamento à pandemia.

A decisão vale para todos os profissionais que são filiados aos seis sindicatos que ingressaram com a ação, a Apeoesp, CPP, Afuse, Apase, Fepesp e Udemo.

Ainda cabe recurso ao Governo do Estado de São Paulo. A secretaria estadual de educação disse ainda não ter sido notificada da decisão.

Segundo a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, o decreto do governador João Dória, de dezembro, que classificou as escolas como serviços essenciais para que permanecessem abertas em qualquer momento da pandemia, não traz "motivação válida e científica".

"Na fase mais aguda da pandemia, com número de mortes diárias ultrapassando o patamar de 1.000 e a incapacidade do sistema de saúde, o retorno presencial das aulas, ainda que com número reduzido e de forma opcional para os/as alunos/as, sem evidências científicas sobre o impacto na transmissão da COVID-19, é medida contraditória e sem motivação válida."

Segundo a magistrada, os critérios para mantr as escolas abertas durante o período de pico de contaminações não levaram em consideração os números de novos casos, de novas internações e de óbitos.

Nessa mesma ação, os sindicatos conseguiram uma decisão liminar favorável no fim de janeiro, na véspera do início do ano letivo, que impedia a reabertura das escolas. A secretaria de educação conseguiu derrubar a liminar.

A juíza avalia que houve "repentina mudança de posicionamento" do governo estadual para definir o retorno das aulas presenciais, já que até julho havia o entendimento de que as atividades nas escolas só poderiam ocorrer em municípios que estavam há 28 dias consecutivos na fase amarela.

"Vale ressaltar que posicionamento da secretaria de educação, em julho de 2020, foi mencionado que a retomada das aulas presenciais seria efetuada apenas a partir do momento em que a curva de contágio estivesse controlada, de acordo com indicadores epidemiológicos utilizados no Plano SP", destaca.

Para a magistrada, o "risco maior da transmissão do vírus não está no ambiente escolar, mas no deslocamento" da comunidade escolar, o que é desconsiderado na decisão de manter as unidades abertas no momento mais crítico.

Ela ainda afirma ser inegável o caráter essencial das atividades escolares presenciais, mas destaca que outros países, no auge da pandemia, decretaram lockdown e mantiveram as escolas fechadas ou restringiram outros setores da economia. "Fato que não foi observado no Brasil", diz.

Fonte: Folha de S. Paulo (09/03/2021)


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