Caros/as professores/as,
O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e a Associação dos Professores da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (APUC) receberam notícias nas últimas semanas a respeito da redução e não distribuição de carga-horária para o primeiro semestre letivo de 2021, a diversos docentes da PUC Goiás, contratados sob os regimes de trabalho em tempo integral, tempo contínuo e horista.
Primeiramente, destaca-se que a redução de carga-horária docente, imposta unilateralmente pelo empregador, configura-se como alteração contratual lesiva, vedada pelo Art. 468, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O quadro apresentado evidencia a inobservância da PUC Goiás aos Artigos 5º, caput, 170, caput, da Constituição Federal (CF), 2º, caput, 9º e 468, da CLT, 187, 421 e 422, do Código Civil (CC), causando aos docentes, a um só tempo, abalo em sua honra e dignidade como trabalhadores e a indevida transferência dos riscos da atividade econômica; retirando-lhes ou alterando significativamente o objeto contratual e, consequentemente, a fonte de manutenção do sustento próprio e de sua família.
Vale lembrar que consoante decisão proferida em processo movido pelo Sinpro Goiás, em desfavor da PUC Goiás, autuado sob o N. 0010101-94.2015.5.18.0018, o contrato de trabalho de tempo integral ou contínuo, firmado pelos docentes com a destacada Instituição de Ensino, possui carga-horária semanal fixa, que não se sujeita à alteração unilateral imposta pelo empregador.
Nos termos da Decisão proferida no mencionado processo, a eventual redução unilateral de carga horária não pode implicar em redução da remuneração docente.
Destaca-se também que se encontra em tramitação perante a 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, a Ação Civil Coletiva (ACC) N. 0011427- 37.2020.5.18.0011, questionando a ilegalidade e inaplicabilidade da Resolução N. 021/2020-COU, expedida pela PUC Goiás, aos contratos de trabalho de seus/suas docentes contratados/as, em todas as modalidades contratuais, que estabelece critérios e procedimentos de distribuição de carga horária, que ora embasam as indevidas e unilaterais alterações nos contratos de trabalho docente.
Orienta-se aos professores noticiados pela IES sobre redução ou não distribuição de carga horária, que não assinem qualquer documento que, em seu teor, se constitua como pedido de redução da carga-horária, nem mesmo registrem aceite ou concordância com tal alteração.
Se a alteração contratual lesiva é de iniciativa do empregador, que isto seja claro em qualquer diálogo ou documento que trate do assunto, sem que se dê margem a interpretações de que o docente solicita ou está de acordo com tal ato, que só lhe acarreta prejuízos.
Ainda, orienta-se que os/as docentes formalizem, por meio de notificação, sua discordância com a alteração contratual que lhe é imposta, comunicando sua disposição para cumprir integralmente a carga-horária contratada, o que pode ser feito a próprio punho, no corpo do documento que lhe comunica o ato, ou por meio de documento impresso, colhendo-se o devido registro de entrega.
O Sinpro Goiás e a Apuc se colocam à disposição dos/as docentes para elaboração da sugerida notificação, mediante requerimento individualizado dos/as professores/as, bem como para mais esclarecimentos e adoção de medidas administrativas e judiciais, voltadas à defesa de seus direitos e cumprimento da legislação vigente por parte do empregador.
Railton Nascimento Souza João Batista Valverde Oliveira
Presidente do Sinpro Goiás Presidente da APUC