A pedido da Apuc, o Sinpro Goiás ajuizou ação civil coletiva em face da Sociedade Goiana de Cultura(SGC), mantenedora da PUC Goiás, com pedido de tutela de urgência antecipada, para suspender imediatamente a Resolução n. 00/2020-C.O.U. pela sua ilegalidade e inaplicabilidade nos contratos de trabalho mantidos entre a instituição e os/as docentes nas modalidades de tempo integral, tempo parcial e horista, conforme prevê o Estatuto da Carreira Docente e o Regulamento da Carreira Docente da Universidade.
No dia 21/2020, a Administração Superior da PUC Goiás publicou a Resolução n. 001/2020-C.O.U. (Conselho Universitário), que dispõe sobre os critérios de distribuição de carga-horária para os docentes do quadro permanente da PUC Goiás.
Pelas novas regras da Resolução n. 001/2020-C.O.U., as bases dos contratos de trabalho dos/as Professores/as dos Cursos de Graduação da PUC Goiás, no que se refere à carga horária semanal, podem ser alteradas, unilateralmente, a cada semestre acadêmico pela coordenação do curso ou programa de pós-graduação stricto sensu e pela direção da Escola.
No texto da ação, o Sinpro Goiás ressaltou que a Resolução n. 021/2020-C.O.U. apresenta "reiterados abusos de direito e desprezo pelos princípios, fundamentos e garantias que regem os contratos em geral e, em especial, os que decorrem da relação de empregos"; e ainda deixa clara a intenção de impor o poder de gestão como se este não se sujeitasse aos parâmetros, regras e limites constitucionais e legais.
A resolução ainda ignora a natureza das modalidades de contrato de trabalho fixadas pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás em seu Estatuto da Carreira Docente e demais normativas internas, criando condicionantes para a integral formação de carga-horária, seja nos contratos de trabalho que possuem carga-horária fixa pré-estabelecida, ou naqueles não possuem natureza pré-estabelecida (horistas), que não são passíveis de alteração para menos.
"Desta forma, necessário se faz que seja declarada a nulidade da destacada resolução, bem como sua inaplicabilidade sobre os contratos de trabalho dos docentes do quadro permanente", pontua o sindicato.
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