Associação de Professores
da PUC Goiás
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19.11.2019 MP 905A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee encaminhou, recentemente, para todas as entidades filiadas um alerta sobre a Medida Provisória 905  — que, entre outras retiradas de direitos, afeta o repouso semanal remunerado aos domingos — e como ela atinge os trabalhadores e trabalhadoras em educação.


Pela mudança instituída pela MP, o Artigo 68 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigora com a seguinte redação:

“Art. 68 - Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados.

§ 1º O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial”.

Além disso, a Medida Provisória ainda revoga o Artigo 319 da CLT, sendo o qual “[a]os professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames”.


Isso significa que os professores do setor privado também estão sujeitos, a partir dessa MP, ao trabalho aos domingos caso os acordos coletivos e as convenções coletivas não estabeleçam que esse é o dia de descanso obrigatório da categoria, proibindo qualquer atividade nesse dia.


Com isso em vista, o documento enviado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos orienta como deve ser a luta para reverter esse retrocesso: “Ante tais razões, os professores e os técnicos e administrativos e auxiliares de administração escolar que já não possuíam lei específica, devem, necessariamente, abrir dois campos de luta, que não se excluem: I) o da imediata mobilização pela rejeição total da MP 905, por todos os males que ela causa aos valores sociais do trabalho; e II) o da busca incessante pela vedação de seu trabalho aos domingos, por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho”.

Confira aqui o documento completo 

Mais forte do que a Reforma Trabalhista

Em discurso no plenário do Senado realizado nesta semana, o Senador Paulo Paim, criticou a MP 905 e afirmou considerar a Medida Provisória mais forte do que a própria Reforma Trabalhista, que alterou 117 artigos da CLT. De acordo com ele, na referida proposta o Governo mexe, inclusive, no décimo terceiro e nas férias; além de retirar 20% da contribuição do/a empregador/a sobre a folha, que seria para a Previdência e ainda taxar o/a desempregado/a em 7,5%.


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