Em ofício enviado à Administração Superior da PUC Goiás, o Sinpro requereu o cumprimento do percentual 1% de desconto da taxa associativa sindical, sendo 05% para o Sinpro e 0,5% para a Apuc, aprovado pela categoria em Assembleia Geral realizada em 15/08/2003. A referida divisão não tem sido observada pela instituição no repasse da contribuição associativa, uma vez que os demonstrativos de pagamento apontam o desconto de 1% (um por cento) integralmente destinado ao Sinpro, e de mais 0,5% (meio por cento) destinado à Apuc. O desconto indevido, que ocorreu nos salários de setembro e outubro de 2019, tem causado dificuldades às entidades, na medida em que seus associados/as vêm sendo onerados em valores superiores àqueles deliberados pela categoria para tal finalidade.
Veja, a seguir, na íntegra, o ofício enviado pelo Sinpro Goiás à Administração Superior da PUC Goiás:
Ilustríssima Senhora
Profª. Helenisa Maria Gomes de Oliveira Neto,
Pró-Reitora de Desenvolvimento Institucional da Pontifícia Universidade Católica de Goiás.
Assunto: Percentual de desconto da contribuição associativa sindical.
Senhora Pró-Reitora,
Em atenção às decisões Judiciais proferidas nos autos da Ação Trabalhista de N. 0011248-61.2019.5.18.0004 e no Mandado de Segurança de N. 0010841-67.2019.5.18.0000, esta Instituição de Ensino realizou o depósito na conta do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), da contribuição associativa de seus docentes associados, descontada na folha de pagamento de setembro/2019.
Segundo se apurou, o referido depósito, realizado aos 10 de outubro de 2019, no valor de R$ 32.754,67 (trinta e dois mil setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), refere-se ao desconto de 1% (um por cento) da remuneração de cada docente associado.
As informações recém-recebidas são de que os contracheques de outubro/2019, também indicam a dedução de 1% (um por cento) sobre a remuneração, destinada ao pagamento da contribuição associativa devida ao Sinpro Goiás.
Cabe informar que aos 15 de agosto de 2003, por meio do Ofício N. 64/2003 (documento anexo), esta Entidade Sindical comunicou formalmente à PUC Goiás que, “de acordo com deliberação da Assembleia Geral da categoria, o desconto mensal a ser repassado para as Entidades será de 1% (um por cento), sendo 0,5% para o Sinpro e 0,5% para a APUC”.
Todavia, ao que se sabe, referida divisão não tem sido observada no repasse da contribuição associativa, uma vez que os demonstrativos de pagamento apontam o desconto de 1% (um por cento) integralmente destinado ao Sinpro, e de mais 0,5% (meio por cento) destinado à APUC.
Tal fato tem causado dificuldades às Entidades, na medida em que seus associados vêm sendo onerados em valores superiores àqueles deliberados pela categoria para tal finalidade.
A contribuição associativa sindical constitui-se como uma obrigação estatutária de pagamento de prestação pecuniária, devida pelos empregados associados aos respectivos Sindicatos representantes de sua categoria.
O valor ou percentual desta contribuição é definido em assembleia geral da respectiva Entidade Sindical, nos termos estabelecidos pelo Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal. Já a forma de pagamento, é estabelecida pelo Art. 545, da Consolidação das leis do Trabalho (CLT).
Ressalta-se que as mencionadas decisões judiciais, que determinam a dedução em folha da contribuição associativa, não interferem na forma de divisão e repasse dos valores, que devem respeitar os indicados comandos legais bem como as deliberações da categoria, definidas em Assembleia Geral.
Deste modo, o Sinpro Goiás solicita, formalmente, a adequação do repasse das contribuições associativas, a fim de ajusta-lo às condições apresentadas no destacado Ofício Sinpro Goiás N. 64/2003, qual seja, que o desconto mensal de 1% (um por cento) seja dividido na monta de 0,5% para o Sinpro e de 0,5% para a APUC.
Solicita-se a manifestação dessa Instituição de Ensino, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento deste Ofício, acerca das importantes questões retro elencadas.
Atenciosamente,
Professor Railton Nascimento Souza
Presidente do Sinpro Goiás