Em virtude da decisão do STF de que todos/as os/as trabalhadores/a que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo, o Sinpro Goiás, por solicitação da Apuc, ajuizou ação coletiva para que toda a categoria tenha o benefício. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, que acompanha a inflação. A correção poderá gerar uma diferença interessante para a categoria.
Ação de revisão do FGTS
Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o/a cidadão/ã buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada. No caso dos/as Professores/as da Rede Privada de Ensino de Goiás, o Sinpro ajuizou ação coletiva para que toda a categoria docente da Educação Básica, Ensino Médio e Educação Superior tenha acesso ao benefício.
Quem tem direito
Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013. Quem já sacou o FGTS também possui direito à revisão.
Controvérsias sobre o prazo
Não há uma unanimidade sobre o dia 13/11/2019 ser a data final para reivindicar mudança na correção do FGTS entre 1999 a 2013.
Ainda há controvérsia no entendimento do STJ e do STF sobre prazo. A Súmula 210 do STJ diz que a prescrição é de 30 anos da data do protocolo da ação. Por este entedimento, a prescrição dessa ação que retroage até 1999 se daria em 2029.
O Supremo, em julgamento de ação trabalhista, em 13/11/2014, reduziu a prescrição do FGTS de 30 para 5 anos. Para os casos com a prescrição já em andamento, como são os do FGTS cujas perdas começam em 1999, seriam aceitos até cinco anos após aquele julgamento, ou seja, 13/11/2019.
Decisão final pode vir em dezembro
Nos últimos anos, milhares de trabalhadores/as entraram com ações individuais ou coletivas questionando a baixa correção do FGTS e pedindo a troca da TR por um índice de inflação. A Caixa obteve vitória no STJ, que consolidou entendimento de que a TR é o índice correto.
Muitos entraram com recursos no STF, questionando a constitucionalidade do índice, apontando, entre outros argumentos baseados na Constituição Federal, que um índice que não corrige integralmente as perdas da inflação viola o direito de propriedade.
Em 2014, o partido Solidariedade protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), pedindo para mudar a correção monetária do FGTS.Também se manifestaram em relação ao tema diversas entidades representativas de trabalhadores, a Defensoria Pública da União, além da Caixa Econômica Federal e do Banco Central do Brasil.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em setembro deste ano, a suspensão de todos os processos judiciais que tratem do assunto até uma decisão final do STF. O julgamento do mérito da matéria pelo Plenário do STF está previsto para 12/12/2019.