A aprovação do Projeto de Lei 4.302/1998 no dia 22/03 pela Câmara dos Deputados — com 231 votos favoráveis, 188 contra e oito abstenções — foi o primeiro passo para a destruição da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) e o conjunto dos direitos trabalhistas. Numa manobra nefasta, ao perceber a resistência das ruas à reforma da Previdência, comprovada no dia 15/03, e enquanto a reforma trabalhista ainda tramita, o Governo Temer e seus aliados no Congresso ressuscitaram uma matéria de quase 20 anos atrás, do Governo FHC, e passaram na frente a liberação da terceirização, o aumento do trabalho temporário e a total precarização das relações e condições trabalhistas no Brasil.
Trata-se de um enorme golpe contra os/as trabalhadores/as, contra o qual é necessário uma ampla reação, a fim de expor publicamente, junto a suas bases, os deputados que votaram pela derruba dos direitos trabalhistas, constrangendo-os e imputando-lhes a responsabilidade pelo crime cometido hoje contra a classe trabalhadora. Por outro lado, vale destacar que o número de votos favoráveis mostra que Temer não terá tanta facilidade assim para aprovar a reforma da Previdência, já que, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), necessita de 308 votos para passar pelo crivo da Câmara.
Além de retirar a responsabilidade solidária da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas, de acordo com a assessoria técnica da Contee, em síntese, o texto aprovado comete as seguintes atrocidades contra os trabalhadores e trabalhadoras:
- Permite a terceirização na atividade-fim;
- Permite a quarteirização;
- Permite a “pejotização”;
- Não aborda a questão da representação sindical;
- Não regulamenta a terceirização no âmbito da administração pública direta;
- Coloca em risco o direito de greve;
- Explicita a inexistência de vínculo empregatício entre a tomadora de serviços e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário;
- Estabelece que, decorrido o prazo do contrato de trabalho temporário, o trabalhador somente poderá ser colocado à disposição da mesma empresa em novo contrato deste tipo após 90 dias do término do contrato anterior, sob pena de caracterização de vínculo empregatício com a tomadora;
- Não prevê igualdade de remuneração e jornada em relação à tomadora, não prevê proteção previdenciária e contra acidentes, bem como não prevê direitos garantidos em acordo ou convenção coletiva.
Com 275 votos a 28 e 46 abstenções, também foi rejeitado dispositivo do texto do Senado e mantido trecho da redação da Câmara sobre trabalho temporário, para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.
É preciso denunciar o crime cometido pelo governo e pela base governista, bem como resistir fortemente aos demais ataques por vir: a reforma da Previdência e a reforma trabalhista. Os trabalhadores vão reagir e não vão aceitar nenhum direito a menos!
Fonte: Contee