Associação de Professores
da PUC Goiás
apuc 40 anos 3

A Contee requereu na terça-feira (08/11) o seu ingresso, como “amicus curiae” (intervenção em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional), na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) n. 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que levou à decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a ultratividade das normas coletivas. O objetivo da Contee é defender a Súmula 277 do tribunal Superior do Trabalho (TST), e combater a decisão de Gilmar Mendes.

Leia, abaixo, a explicação do consultor jurídico da Contee e do Sinpro Goiás, José Geraldo de Santana Oliveira:

Como já foi noticiado, no dia 14 de outubro, o ministro Gilmar Mendes proferiu raivosa decisão liminar suspendendo a Súmula N. 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura a adesão (ultratividade) das normas coletivas, até que outras, de igual natureza, venham modificá-las e/ou suprimi-las.

A referida decisão, totalmente desarrazoada e altamente danosa para todos/as os/as trabalhadores/as brasileiros/as, foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) N. 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A comentada decisão, tomada em caráter liminar, a juízo da Contee, de todas as entidades sindicais de trabalhadores/as, de ministros, desembargadores/as e juízes do trabalho, e de renomados juristas, agride todos os cânones constitucionais e do Direito do Trabalho, representando, sem dúvida nenhuma, a maior derrota social imposta aos trabalhadores nos últimos 50 anos, além de agredir também o Regimento do STF, a ética e a razoabilidade.

A anotada suspensão, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, deu-se sem qualquer explicação e/ou fundamentação. Primeiro, porque a nova redação da Súmula, renegada pelo ministro, fora aprovada aos 14 de setembro de 2012, ao passo que a ADPF foi ajuizada aos 27 de junho de 2014. Daí ser forçoso perguntar: qual a urgência, qual a plausível razão, para a inusitada decisão, quatro após a aprovação da nova Súmula e dois do ajuizamento da ADPF?

A única resposta isenta de interesses escusos é a seguinte: nenhuma. Por que motivo fazer desmoronar-se, de forma irremediável, milhares de atos jurídicos, praticados com base na Súmula, gerando direitos e obrigações para patrões e empregados, agora jogados no lixo, por uma simples penada do ministro? Só há uma resposta decente para essa questão: dar ampla liberdade para os patrões explorarem os seus empregados, começando pela sistemática recusa de com eles negociar e, por conseguinte, de renovar os seus instrumentos coletivos.

Segundo, porque com o fim da ultratividade das normas coletivas, cada negociação, se houver, começará da estaca zero. Isso porque, por força da decisão do ministro Gilmar Mendes, as conquistas sociais, já asseguradas em convenções e acordos coletivos, simplesmente desaparecem dos contratos de trabalho como num passe de mágica, ao fim da vigência desses instrumentos coletivos, não importando o tempo que fora por eles garantidas. Um descalabro total.

Não restam dúvidas de que a Súmula demonizada pelo ministro Gilmar Mendes representa a maior garantia social, no âmbito das relações de trabalho, desde a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, o que é impiedosamente rasgada pelo ministro, em total afronta ao Regimento do STF, à dignidade da pessoa humana (Art. 1º, inciso III, da CF), aos valores sociais do trabalho (Art. 1º, inciso IV, da CF), à valorização do trabalho humano (Art. 170, caput, da CF), ao primado do trabalho e ao bem-estar e à justiça sociais (Art. 193, da CF), e aos tratados internacionais, dos quais o Brasil é parte.

Por tudo isso, a Contee acaba de requerer o seu ingresso na ADPF como “amicus curiae”, com duas únicas e boas finalidades: defender a Súmula e combater a Decisão do Ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Contee


BUSCA