A Lei Maria da Penha, marco no combate à violência doméstica no Brasil, completou dez anos no dia 7 de agosto de 2016. A Lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha, trouxe mudanças importantes na legislação, mas ainda necessita avançar nas políticas públicas de proteção às mulheres. Um dos avanços na repressão à violência de gênero, trazido pela Lei Maria da Penha, foi a possibilidade da prisão em flagrante para crimes considerados de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapasse dois anos ou multa, como ameaças, injúrias e lesões leves.
O agressor antes era levado para a delegacia de polícia, respondia um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e era liberado em seguida. Depois da Lei Maria da Penha ficou proibida a realização do TCO para tais crimes e também a penalização por meio de pagamento de cestas básicas.
Outro mecanismo importante na Lei permite a mulher em situação de violência requerer as medidas protetivas, assim que registra o boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia.
A decretação da prisão preventiva nos casos de descumprimento das medidas protetivas deferidas pela Justiça, é outro aspecto positivo da Lei. A vítima que já possui medida de proteção tem a garantia de que, caso o autor descumpra uma das medidas impostas, possa sofrer consequências como imposição de multas, uso de tornozeleiras eletrônicas e até a prisão preventiva.
Rede de Enfrentamento
O efetivo funcionamento da rede de enfrentamento à violência contra a mulher é considerado um dos pontos a ser melhorado. Para os profissionais que atuam nas estruturas de defesa da mulher, como as delegacias de polícia, a rede precisa funcionar na sua integralidade, para garantir atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de violência.
A rede é um conjunto de instituições e serviços governamentais e não governamentais, que visam garantir assistência social, justiça, segurança pública e saúde às vítimas, previstos em quatro eixos da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – combate, prevenção, assistência e garantia de direitos.
Alterações na Lei Maria da Penha
A União Brasileira de Mulheres (UBM), segundo informações da Rede Brasil Atual, divulgou uma nota defendendo a exclusão do artigo 12 B, que faz parte do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 07/2016. O PLC trata de alterações na Lei Maria da Penha, no entanto, este artigo em particular é visto pela entidade como um elemento que fragiliza o combate à violência contra a mulher.
"Essas modificações querem fragilizar o poder Judiciário, fortalecer o poder de polícia e tirar a possibilidade de as mulheres lançarem mão da legislação e dos benefícios em caso de serem agredidas", explicou a professora Lucia Rincon, presidenta da UBM e secretária de Comunicação da Apuc.
Ela destaca que alguns pontos do PLC são positivos como o que reconhece a necessidade de aparelhamentos das delegacias de atendimento à mulher. Por outro lado, o artigo 12 B, que tira do poder judiciário e passa para a polícia a responsabilidade sobre determinados encaminhamentos, não supera as dificuldades de implementação da lei Maria da Penha.
Lucia Rincon lembrou que o referido artigo provocará uma sobrecarga para os/as delegados/as e para a delegacia de mulher, que ainda não conseguiu implementar serviços previstos pela lei.
"Vai acumular a polícia e deixa na mão do/a delegado/a a decisão de, quando ele decidir, encaminhar, ou não, os casos das mulheres para o judiciário definir por medidas protetivas", ressaltou.
Também ficaria sob a responsabilidade do delegado o acesso da mulher vítima de violência à rede de saúde, pílula do dia seguinte e o aborto legal, em caso de estupro.
"Para o bom funcionamento da Lei Maria da Penha precisamos é de um poder Judiciário engajado para defender as mulheres e não de desresponsabilizá-lo deste dever", afirma trecho da nota publicada pela entidade.
Acesse aqui o Documentário "10 Anos da Lei Maria da Penha: O que esperar da próxima década?"
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Fonte: Gazeta Digital e Rede Brasil Atual