Direção da PUC Goiás demonstra descaso com a categoria!
Mais uma vez a Administração Superior da PUC Goiás utiliza-se da manobra processual para protelar a promoção horizontal dos/as professores/as da instituição. Após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter negado agravo de instrumento em recurso de revista à decisão do TRT-GO que determina à PUC Goiás realizar a promoção horizontal docente, a Universidade interpôs embargos declaratórios, no dia 29/04, para postergar, ainda mais, o cumprimento da decisão da justiça trabalhista.
A promoção horizontal passou a ser direito de todos/as os/as professores/as da PUC Goiás a partir do Acordo Coletivo de Trabalho e da Resolução COU n. 08/1985. Entretanto, nas duas últimas décadas, não foram realizadas promoções horizontais docentes por parte da Administração Superior da PUC Goiás – fato que obrigou as entidades representativas da categoria a ingressar com ação coletiva, com efeitos retroativos para o pagamento das diferenças salariais, no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
No dia 02/06/2014, a PUC Goiás foi condenada, por decisão da 14ª Vara Trabalhista, a divulgar anualmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês de março, em boletim e mediante afixação nos murais das Unidades de Ensino, a classificação por antiguidade, de seu pessoal relacionando-o por Unidade de Ensino, segundo classes e níveis, contendo a ordem de classificação, o nome do/a professor/a, o tempo de efetivo exercício na classe e o tempo de efetivo exercício na carreira docente na PUC Goiás, conforme prescrito no art. 24, do Estatuto da Carreira Docente.
Desde então, a Administração Superior da PUC Goiás vem recorrendo em todas as instâncias contra a decisão judicial que a obriga a realizar a promoção horizontal de seus/suas professores/as. Fatos como este demonstram a importância da categoria estar unida para lutar coletivamente pelos seus direitos.