Associação de Professores
da PUC Goiás
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A Contee conquistou uma importante vitória no âmbito do Conselho Nacional de Educação (CNE), com a aprovação da resolução número 1 da Câmara de Educação Básica, que define diretrizes nacionais para o credenciamento institucional e a oferta de cursos de ensino básico (incluindo ensino médio, educação profissional técnica e educação de jovens e adultos) por meio de educação a distância. A deliberação, que visa a garantir qualidade na oferta da educação a distância, é fruto da atuação e da luta da Contee e do entendimento claro da Confederação de que a luta sindical no campo da educação se articula com a  concepção educacionais.

O CNE aprovou o texto que regulamenta a EaD acatando todas as observações encaminhadas pela Contee. A resolução determina uma cooperação entre os sistemas estaduais e federal de ensino, de modo a reduzir as barreiras para a implantação de cursos a distância no nível básico. Isso porque, como os cursos nesse nível educacional são autorizados pelos sistemas regionais, isto é, os conselhos de educação de cada estado, as instituições que promovem cursos a distância vem tendo dificuldades para implantar seus cursos fora do estado sede. A resolução abre novamente a possibilidade de que, uma vez instalada em um estado, a escola possa abrir polos de apoio presencial nas demais unidades da Federação sem ter que reiniciar do zero um novo processo de credenciamento.

O trabalho da Contee foi ativo junto ao CNE, tanto através de contatos como também pela elaboração de texto contendo os pontos que, para a Confederação, eram fundamentais. O resultado é que as escolas técnicas privadas mantidas por IES privadas só poderão ofertar cursos técnicos de nível médio nas localidades em que a IES mantenha cursos de graduação em áreas de conhecimento correlatas à do curso técnico a ser ofertado. No entanto, como defendido pela Contee, isso só acontecerá se as instituições forem devidamente habilitadas pelo Ministério da Educação para a oferta de programas educacionais no âmbito do Pronatec, bem como apresentarem excelência na ação educativa ofertada e comprovada no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, demonstrando condições de acessibilidade e de práticas educacionais inclusivas. Além disso, o texto aprovado reitera que a supervisão e a avaliação dos cursos de educação profissional técnica de nível médio executadas por escolas técnicas privadas mantidas por IES privadas ficarão a cargo dos sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal, em regime de colaboração com a União. 

Fonte: Contee 


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