Em Goiás, conforme informação veiculada na Coluna Direito & Justiça de O Popular, Universo deve 6 milhões ao FGTS
Uma professora universitária dispensada no primeiro dia de aula será indenizada por dano moral pela Associação Salgado de Oliveira Educação e Cultura (Universidade Salgado de Oliveira), de Recife (PE). Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora foi prejudicada e perdeu chances de conseguir novo emprego, uma vez que, na data da dispensa, outras faculdades já estavam com sua grade de professores/as completas. A profissional trabalhou na Universidade por oito anos e lecionava matérias jurídicas nos três turnos quando foi dispensada injustificadamente. Na ação trabalhista, pediu indenização em razão de afetação emocional. Ela disse que, mesmo tendo recebido e-mail um dia antes com os horários das aulas, foi surpreendida com a dispensa no primeiro dia letivo, quando não haveria mais condição de obter novo emprego.
Em defesa, a empresa disse que exerceu o direito de demitir a empregada, devidamente indenizada conforme a legislação vigente, e que não houve abuso de poder hierárquico. Sustentou também não haver qualquer norma que proíba a demissão de professor de universidade particular no mês de março ou agosto.
Por entenderem que a demissão sem justa causa está inserida no poder diretivo do empregador, o juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) negaram o pedido de indenização. Em recurso ao TST, a professora insistiu na indenização sustentando a ocorrência de abuso de direito e ato ilícito na dispensa.
O desembargador convocado Cláudio Couce, relator do recurso, lembrou em seu voto as peculiaridades do mercado de trabalho dos docentes, que, em razão da duração do ano letivo, não têm uma rotatividade costumeira e contínua como a dos demais trabalhadores. Destacou ainda que ficou comprovada a atitude antijurídica da empresa, que, mesmo ciente das dificuldades de reinserção no mercado, quando já formado o corpo docente das instituições de ensino, dispensou sem motivos a professora. "Uma vez maculada a função social do contrato e infringida a boa-fé contratual pelo empregador, forçosa a aplicação de sanção que sirva de desestímulo à reiteração da prática, além de indenizar a vítima pela perda patrimonial que suportou," afirmou.
Considerando a possibilidade de contratação emergencial de professores no curso do ano letivo, o período semestral com que costumam ser lecionadas as matérias no âmbito universitário e o dano psicológico causado a professora, a Segunda Turma condenou por unanimidade a universidade ao pagamento de indenização pela perda de uma chance no valor equivalente a três meses de salário da professora, cerca de R$ 7 mil, somadas ao dano moral de R$ 10 mil. O processo recebeu o número de RR-126-92.2012.5.06.0016
Dívida com o FGTS
Em Goiânia (GO), a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura - mantenedora da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) - deve R$ 6,1 milhões ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com notícia veiculada na Coluna Direito & Justiça de O Popular com base em documento da Superintendência Regional do Trabalho de Goiás. No total, informa o jornal, a Universo recebeu 57 autuações por descumprimento da legislação trabalhista. O débito refere-se até o mês de abril. Questionada sobre o valor da dívida e a quantidade de infrações, a assessoria da Universo informou, em nota enviada à redação de O Popular por e-mail, que “o auto de infração se refere a valores parcelados junto à Caixa Econômica Federal, cujo acordo não foi considerado durante a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho de Goiás.”
É importante que os/as professores/as acompanhem se os depósitos no FGTS estão em dia. Os extratos podem ser solicitados nas agências da Caixa Econômica Federal referentes aos depósitos efetuados a partir de maio de 1992. Caso tenha sido admitido/a antes dessa data, verificar na carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, conferir se todos os meses trabalhados foram depositados. Se os depósitos não tiverem sido efetuados corretamente, entre em contato com o Sinpro Goiás (Av. Independência, qd. 943, lote 33, n. 942, Vila Nova, Goiânia - GO.Telefone: (62) 3261-5455).
Fonte: Assessoria de Comunicação da Apuc com informações do Tribunal Superior do Trabalho e da ONG FGTS Fácil
AIndependência, Qd. 943, Lt. 33, n. 942, Setor Leste Vila Nova, Goiânia - GO - CEP: 74633-010