No dia 11/12/2014, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reafirmou, em segunda instância, a determinação para que a Administração Superior da PUC Goiás publique anualmente, até o dia 30 de março, em boletim e mediante afixação nos murais da instituição, a classificação, por antiguidade, dos/as docentes relacionando-os por nome, tempo efetivo de serviço na classe e o tempo de efetivo exercício na carreira docente na PUC Goiás, conforme prevê o artigo 24 do Estatuto da Carreira Docente, sob pena de multa diária.
“Foi uma grande vitória política que nos abre a possibilidade de propor novas ações judiciais para reivindicar os nossos direitos assegurados no Estatuto da Carreira Docente e que não vem sendo observados pela Administração Superior da PUC Goiás. Quanto ao alcance da decisão do TRT-GO, ou seja, quantos/as professores/as terão direito à promoção por antiguidade, o Departamento Jurídico do Sinpro Goiás nos informou que teremos que solicitar esclarecimentos ao Tribunal - o que ocorrerá após o recesso do Judiciário - porque a decisão não está clara neste sentido”, analisa o presidente da Apuc, professor Orlando Lisita.
A determinação já havia sido feita pela juíza de 1º grau, Lívia Fátima Gondim Prego, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, em sentença proferida, no dia 02/06; mas a Sociedade Goiana de Cultura recorreu da decisão perdendo novamente em segunda instância. A medida proporcionará transparência na carreira docente dentro da instituição e acesso às informações necessárias para que os/as professores/as possam reivindicar seus direitos relacionados à reclassificação funcional.
No entendimento da Corte Trabalhista, se as promoções horizontais por antiguidade dependem da existência de vagas, conforme argumenta a Administração Superior da PUC Goiás, a instituição deve tomar medidas eficazes com a finalidade de informar a categoria de maneira clara e apropriada sobre “a existência de vagas decorrentes da rescisão de contratos de trabalho, ampliação do quadro de lotação, promoção, aposentadoria e morte (artigo 27 do Estatuto da Carreira Docente), assim como determina a Convenção 95 da OIT em relação ao salário dos/as trabalhadores/as.”
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Fonte: Assessoria de Comunicação da Apuc