Prazo para reclamar sobre falta de depósito no FGTS cai de 30 para 5 anos
Na quinta-feira (13/11), o Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu o direito dos;/as trabalhadores/as à cobrança do FGTS, reduzindo o prazo prescricional de 30 para 5 anos. A decisão majoritária foi proferida em julgamento, tendo como relator o Ministro Gilmar Mendes, sob a alegação de que a prescrição trintenária causava “instabilidade jurídica”. Na prática, a decisão restringe a possibilidade dos/as trabalhadores/as de buscar, pela via judicial, o recolhimento do FGTS anterior aos últimos 5 anos de contrato de trabalho.
O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos/as trabalhadores/as urbanos/as e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de 5 anos.
No universo do ensino privado, algumas instituições são conhecidas devedoras do FGTS, inclusive com demandas ajuizadas sobre a matéria. Face a recente decisão do STF, é importante que os/as professores/as confiram, através do extrato analítico fornecido pela Caixa Econômica Federal, a regularidade dos recolhimentos por parte do/a empregador/a.
A Apuc e o Sinpro Goiás orientam que as irregularidades e pendências sejam informadas para os devidos encaminhamentos de caráter coletivo e esclarecimentos para adoção de medidas individuais. As informações devem ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. o mais breve possível.
Onde consultar informações sobre o saldo, extrato e se os depósitos do FGTS estão sendo feitos?
-Pelo telefone no 0800 726 0207;
-Pelo link (https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS). O cadastramento é feito online e o serviço é acessado com o número do NIS (PIS/PASEP);
- Pelo celular de forma gratuita;
- Pelo extrato enviado a cada 2 meses para a residência. Caso não esteja recebendo o extrato em casa, você deve informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo site da CAIXA na internet ou, ainda, pelo 0800 726 0101
Fonte: Assessoria de Comunicação da Apuc com informações do Sinpro Goiás, do Sinpro-RS, Supremo Tribunal Federal e da Caixa Econômica Federal