Associação de Professores
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que condenou a Universidade Salgado de Oliveira (Universo) a pagar uma série de direitos trabalhistas ao professor Rodrigo de Moura Guedes, representado pelo advogado Rafael Lara Martins. Ao todo, ele deverá receber o valor de R$ 263 mil da instituição. 

A Universidade foi condenada a pagar R$ 43 mil reais a título de “perda da oportunidade” em razão de o professor ter sido dispensado após a semana pedagógica, quando já se iniciava o semestre letivo, impossibilitando sua recolocação no mercado. “A empresa não pode abusar de seu direito de dispensa de um empregado, principalmente em se tratando de um professor universitário, que tem um calendário semestral de trabalho. Ser dispensado após o início do semestre representa a perda de uma chance ou oportunidade”, aponta o advogado Rafael Lara Martins em defesa do empregado. 

Além da indenização pela perda da oportunidade, a instituição ainda terá de pagar outros direitos trabalhistas ao professor. Segundo o advogado, o professor foi admitido pela Universidade no dia 6 de agosto de 2012 para laborar 32 horas-aula por semana (144 horas-aula por mês). Contudo, acrescenta que “a instituição reduziu a carga horária indevidamente ao longo do tempo e sem justificativa, impactando severamente em sua remuneração”. Diante disso, Rafael Lara destacou que a Universidade deveria pagar as diferenças salariais em razão da redução de sua carga horária. Em sua defesa, a instituição alega que houve redução do número de alunos. O desembargador Mário Sérgio Botazzo, relator do processo no Tribunal Regional, reconheceu que o professor deverá receber R$ 144 mil por esta redução, uma vez que existia cláusula contratual em favor do empregado e a instituição não comprovou toda a redução de alunos alegada.

Por fim, Rodrigo terá direito ao pagamento das férias em dobro. Segundo o advogado, a instituição frustrou o que determina o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, não efetuou o pagamento das férias em até dois dias antes do início do respectivo período. “Anualmente, o professor gozava férias no mês de janeiro. Por sua vez, a Universo sempre pagou as férias no mês de fevereiro, durante todo o contrato de trabalho”, explica. Em razão do atraso, a Universidade foi condenada a pagar R$ 60 mil reais a título de diferença de férias em favor do professor.

Fonte: Justiça em Foco


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