Associação de Professores
da PUC Goiás
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Nessa terça-feira (30/09) pela manhã, foi realizada, na 12ª Vara Trabalhista de Goiânia,  a audiência de julgamento da ação impetrada pelo Sinpro Goiás e Apuc para cumprimento da cláusula 11ª do Acordo Coletivo de Trabalho. Com base no parecer emitido pelo Ministério Público do Trabalho e na documentação anexada, a partir desta data, o juiz pode analisar o processo para proferir a decisão judicial. No entanto, como não há prazo definido para a publicação da sentença, as entidades - Sinpro Goiás e Apuc - acompanharão atentamente a tramitação processual.

 

O parecer emitido pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região à 12ª Vara Trabalhista de Goiânia afirma concordância com todos os pedidos formulados pelas entidades representativas dos/as professores/as no processo movido contra a Administração Superior da PUC Goiás para o cumprimento da carga-horária docente prevista na cláusula 11ª, do Acordo Coletivo de Trabalho.

No documento, o procurador do trabalho, Alpiniano do Prado Lopes, afirma que houve sim, descumprimento do  Acordo Coletivo de Trabalho por parte do empregador ao exigir a carga-horária de 32 (trinta e duas ) horas-aulas, com destinação de 8 (oito) horas para pesquisa, estudos, etc. e, ressalta que a alteração da carga-horária não pode ocorrer unilateralmente em contrariedade ao Acordo Coletivo de Trabalho (veja aqui o parecer do MPT na íntegra)

Retrospectiva

O processo negocial 2014 foi marcado pela intransigência por parte da Reitoria. Foram 18 meses em mesa de negociação com rupturas em dois momentos: a primeira ocorreu no início do ano letivo quando a Administração Superior da  Universidade publicou um edital simplificado para a contratação de professores/as com carga-horária  de 36 horas e, a segunda, com a aprovação, no Cepea, de até 32 horas de sala de aula na distribuição da carga-horária dos/as horistas.

Os dois momentos ocorreram à revelia das entidades representativas dos/as professores/as. Por ofício, a Reitoria dizia afirmar disposição para negociar, enquanto, na prática, revelava o contrário. Na primeira ruptura, a categoria recorreu à mediação do Ministério Público do Trabalho na tentativa de que houvesse uma conciliação entre as partes; mas a intransigência dos/as gestores/as da Universidade fez com que o processo fosse encerrado. 

Na segunda vez, uma semana após a categoria ter reafirmado, em Assembleia Geral, o posicionamento de limitar em 28 horas de regência de classe com o objetivo de garantir a qualidade no ensino e condições dignas ao exercício da docência na instituição; a Administração Superior da PUC Goiás convocou o Cepea para expandir o limite da carga-horária para 32 horas – fato que culminou na deliberação da categoria em impetrar ação judicial para o cumprimento da cláusula 11ª do Acordo Coletivo que diz respeito à carga-horária.  Desde o dia 13/08, já foram realizadas três audiências na justiça trabalhista, sendo a mais recente na manhã dessa terça-feira 30/09.

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Fonte: Assessoria de Comunicação da Apuc com informações do Departamento Jurídico do Sinpro Goiás


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