Associação de Professores
da PUC Goiás
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31.01.2025 POST Auditoria Trabalhista copyA partir das frequentes reclamações dos/as docentes à Apuc relacionadas à distribuição de carga-horária com consequente redução drástica de jornada de trabalho e de salário, a entidade oficiou o Sinpro Goiás – representante legal da categoria – para a tomada das providências cabíveis. Nos últimos anos, foram infrutíferas as inúmeras tentativas de diálogo com a Administração Superior da PUC Goiás para soluções dos problemas internos. Dessa forma, as denúncias foram encaminhadas pelas entidades à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) – órgão do Ministério do Trabalho que fiscaliza e regulamenta as relações de trabalho.

Postura de ignorar as notificações

Em 16/08, a Universidade foi notificada pessoalmente pela SRTE/GO da ação fiscal trabalhista que estabeleceu o prazo de 14 dias para que a instituição apresentasse, via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) - plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que permite a comunicação eletrônica entre empregadores/as e a Inspeção do Trabalho - toda a documentação solicitada, sob pena de autuação em caso de descumprimento. Nenhum dos documentos solicitados foi enviado pela Administração Superior da PUC Goiás, o que motivou a lavratura do Auto de Infração (AI) nº 22.802.448-0, por embaraço à fiscalização.

Foi então emitida uma segunda notificação em 06/09/2024, de igual teor da primeira, entregue presencialmente à assessoria jurídica da PUC Goiás concedendo o prazo de 17 dias para a apresentação dos documentos. Essa segunda notificação foi novamente descumprida, motivo pelo qual foi lavrado o AI 22.831.050-4.

Uma terceira notificação foi enviada pela SRTE exclusivamente via DET, solicitando pontualmente documentos sobre licença sem remuneração dos/as docentes e, a Administração Superior da PUC Goiás juntou alguns documentos nesse momento.

De acordo com o setor de fiscalização do Trabalho da SRTE, os prazos concedidos pelas notificações foram razoáveis e suficientes e, inclusive superiores à média dos prazos concedidos nas auditorias em geral e, mesmo assim, não foram apresentados nenhum dos documentos solicitados nas duas primeiras notificações. Segundo o relatório da fiscalização trabalhista, a postura da PUC Goiás de ignorar as Notificações para Apresentação de Documentos (NAD) enviadas “evidencia, no mínimo, desinteresse e má vontade em esclarecer o cumprimento das normas legais trabalhistas, além de revelar descaso com as instituições de fiscalização”.

Outras denúncias surgem no decorrer da ação fiscal

O objetivo inicial da fiscalização foi investigar se a Administração Superior da PUC Goiás estaria reduzindo, sem justo motivo, e/ou zerando a carga-horária de docentes contratados como mensalistas (sob o regime de Tempo Integral e/ou Tempo Parcial). No decorrer da ação fiscal, outras denúncias foram surgindo, como:

-Descumprimento do Regulamento de Progressão;

- Não Pagamento do DSR aos/às Professores/as Horistas;

- Preterição de Docentes em Tempo Integral na distribuição de carga-horária;

- Salário Complessivo (sem discriminar os valores que compõem o contracheque);

- Redução do valor da Hora-Aula para os/as docentes que migraram, por meio de processo seletivo, para o novo Regulamento de Carreira Docente (RCD).

Fiscalização solicita documentos para a Apuc e Sinpro Goiás

Após solicitação do setor de fiscalização da SRTE, o Sinpro Goiás e a Apuc colaboraram no levantamento de informações com o envio de diversos documentos: Regulamentos da Carreira Docente, documentos integrantes de ações judiciais coletivas e individuais, editais de processos seletivos, ofícios encaminhados pelas entidades à Administração Superior da PUC Goiás, dentre outros. A solicitação ocorreu pelo fato da Administração Superior da PUC Goiás não ter apresentado nenhum documento nas duas primeiras notificações realizadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho. A SRTE realizou um minucioso trabalho de triagem e análise dos documentos apresentados, buscando identificar possíveis inconsistências ou evidências de irregularidades nas relações de trabalho.

Discriminação em processos seletivos

A fiscalização também constatou práticas discriminatórias, em violação à Lei 9.029/1995, nos processos seletivos da Universidade regidos pelos Editais nº 22, 23,24 e 25/2024, que possibilitaram que Professores/as Horistas, caso aprovados/as, pudessem migrar para regimes de trabalho de Tempo Integral ou Tempo Parcial, aderindo formalmente ao novo Regime da Carreira Docente de 2024.

Os processos seletivos excluíam expressamente os professores em licenças, incluindo Licença Maternidade e Licença Não Remunerada para Interesse Particular, conforme estipulado no art. 7º, I, do Edital nº 22/2024.

A Lei no 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego e na manutenção da relação de trabalho, incluindo aquelas baseadas em sexo, estado de gravidez e condições familiares.

Ao excluir mulheres em licença- maternidade do certame, a Universidade criou um obstáculo injustificado para que as trabalhadoras pudessem concorrer a um regime de trabalho prioritário quanto à distribuição de carga-horária em razão de sua condição de gênero e do exercício de direitos legalmente assegurados, como o afastamento para cuidados com o recém-nascido.

Essa exclusão, resulta em discriminação, pois restringiu as mulheres em Licença Maternidade a oportunidade de migrarem para um regime de trabalho prioritário quanto à distribuição de carga-horária (TI e/ou TP).

Autos de infração

Identificadas irregularidades durante a análise dos documentos, os/as auditores/as fiscais do trabalho procederam à elaboração de oito autos de infração para a Administração Superior da PUC Goiás:

- AI nº 22.868.871-0: Alterar as condições ou cláusulas do contrato individual de trabalho, ocasionando prejuízos ao/à empregado/a.

- AI nº 22.868.872-8: Deixar de efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao/à empregado/a.

- AI nº 22.868.873-6: Adotar qualquer prática discriminatória e limitativa de acesso ao trabalho ou à sua manutenção.

- AI nº 22.869.417-5: Manter empregado/a trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho.

- AI nº 22.869.416-7: Deixar a organização de adotar as medidas previstas no subitem 1.4.1.1 da NR-01, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.

- AI nº 22.869.415-9: Efetuar o pagamento do salário do empregado, sem a devida formalização do recibo.

- AI nº 22.802.448-0: Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo AFT.


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