Na última sexta-feira (21/06), na 108ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho promovida pela OIT, foi aprovada a Convenção n. 190, sobre Violência e Assédio no Mundo do Trabalho. Clique aqui para acessar o documento
A Convenção sobre Violência e Assédio reconhece que a violência e o assédio no mundo do trabalho “podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos… constituindo uma ameaça à igualdade de oportunidades, sendo inaceitável e incompatível com o trabalho decente.” “Violência e Assédio” foram definidos como comportamentos, práticas ou ameaças que “visem, resultem ou provavelmente resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos”. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) lembrou aos Estados-Membros suas responsabilidades na promoção de um “ambiente geral de tolerância zero”.
A nova norma internacional de trabalho visa proteger os/as trabalhadores/as e empregados/as, independentemente de seu status contratual, e inclui pessoas em treinamento, estagiários e aprendizes, trabalhadores cujo emprego foi encerrado, voluntários, candidatos a emprego e candidatos a emprego. Reconhece que “os indivíduos que exercem a autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador” também podem ser sujeitos a violência e assédio.
A norma abrange a violência e o assédio que ocorrem no local de trabalho; lugares onde um trabalhador/a é pago, descansa ou faz um intervalo para refeição, ou usa instalações sanitárias, de lavagem ou de troca; durante viagens relacionadas ao trabalho, treinamento, eventos ou atividades sociais; comunicações relacionadas com o trabalho (incluindo através de tecnologias de informação e comunicação), em alojamento fornecido pelo empregador; e quando se deslocam de e para o trabalho. Também reconhece que a violência e o assédio podem envolver terceiros.
"Os novos padrões reconhecem o direito de todos a um mundo de trabalho livre de violência e assédio", afirmou o diretor-geral da OIT, Guy Ryder. O próximo passo, segundo ele, será colocar as proteções em prática, para criar um ambiente de trabalho melhor, mais seguro e decente para mulheres e homens.
Para Manuela Tomei, diretora do Departamento de Qualidade do Trabalho da OIT, “sem respeito, não há dignidade no trabalho e, sem dignidade, não há justiça social”. De acordo com ela, esta é a primeira vez que uma Convenção e uma Recomendação sobre violência e assédio no mundo do trabalho foram adotadas. “Agora temos uma definição acordada de violência e assédio. Sabemos o que precisa ser feito para evitar e resolver isso e por quem. Esperamos que essas novas normas nos levem ao futuro do trabalho que queremos ver ”, completa.
A Convenção entrará em vigor 12 meses após a ratificação de dois Estados-Membros. A Recomendação, que não é juridicamente vinculativa, fornece orientações sobre como a Convenção poderia ser aplicada.
Esta é a primeira nova Convenção acordada pela Conferência Internacional do Trabalho desde 2011, quando a Convenção dos Trabalhadores Domésticos, 2011 (n. 189) foi adotado. As convenções são instrumentos internacionais juridicamente vinculativos, enquanto as Recomendações fornecem aconselhamento e orientação.
A OIT, a agência da ONU que lida com questões do mundo do trabalho, está completando 100 anos em 2019 .
O documento, pioneiro no assunto, reconhece que a violência e o assédio no trabalho podem caracterizar abuso ou violação de direitos humanos, que "põe em causa a igualdade de oportunidades e é inaceitável e incompatível com o trabalho digno". O documento define "violência e assédio" como comportamentos, práticas ou riscos "que visam, ou resultam, ou são suscetíveis de resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos" e ratifica aos Estados-Membros a responsabilidade de promover um "ambiente geral de tolerância zero". Mais um passo dado na busca pela igualdade de direitos e no combate às desigualdades de gênero e às violências praticadas contra as mulheres.
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OIT: nova normativa internacional de combate à violência e assédio no trabalho
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