Associação de Professores
da PUC Goiás
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João Batista Valverde

O conjunto de sintomas chamado burnout, descrito também na legislação brasileira como síndrome do esgotamento profissional, manifesta-se especialmente em pessoas cuja profissão requer relações interpessoais intensas e diretas. A síndrome de burnout pode ser provocada por condições de trabalho física, emocional e psicologicamente desgastantes. Esse conjunto de sintomas associados ao diagnóstico de burnout é conhecido já há bastante tempo na literatura médica e psicológica. Trata-se, fundamentalmente, dos impactos negativos de muitas das atividades laborais modernas sobre a saúde física e mental dos/as trabalhadores/as.

O Decreto 6.042/2007, que modificou o Decreto 3.048/1999, e trata do Regulamento da Previdência Social no Brasil, lista a síndrome do esgotamento profissional como doença profissional na Lista B, do Anexo II, Grupo V da CID 10 (Classificação Internacional de Doenças). De acordo com o artigo 337, do mesmo Decreto 6.042/2007, o professor diagnosticado com a referida síndrome, deverá procurar o posto da Previdência Social, e dar entrada no pedido de afastamento do trabalho, atestado por perícia médica do INSS, a partir da confirmação do nexo entre o trabalho e a doença (agravo). O §3º do artigo 337 da referida lei, trata do nexo entre o trabalho e a doença quando presente o nexo técnico epidemiológico. A Lei nº 8.213/1991, artigo 118, trata do Plano de Benefícios da Previdência Social.

O/a professor/a, por tanto, terá direito ao benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho e a desfrutar de estabilidade acidentária por 12 (doze) meses, a partir do retorno ao emprego, quando reconhecida a Síndrome. Tal esgotamento imposto pelos processos de trabalho intensos e exploradores de muitas categorias de trabalhadores, embora seja reconhecido pela nossa legislação brasileira, desde os anos 1990, pelo menos, como Síndrome do Esgotamento Profissional, estamos longe de admitir tal síndrome como resultante de trabalho que adoece, cedo ou tarde, impactando o sistema previdenciário brasileiro.

Dentre os seus sintomas, o mais frequentemente descrito é a sensação de um esgotamento físico e emocional que se reflete em inúmeras manifestações físicas, tais como: agressividade, tendência ao isolamento, bruscas mudanças de humor, irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de memória, ansiedade, depressão, pessimismo, baixa autoestima, dor de cabeça, enxaqueca, cansaço, sudorese, palpitação, pressão alta, dores musculares, insônia, crises de asma, distúrbios gastrintestinais, dentre outras.

O diagnóstico, frequentemente, leva em conta a história do paciente e sua realização pessoal no trabalho. O tratamento, por sua vez, inclui o uso de antidepressivos e mesmo psicoterapia. As atividades físicas regulares e os exercícios de relaxamento também podem ajudar a controlar os sintomas de burnout. Mudanças no estilo de vida podem ser uma das melhores formas de prevenir ou mesmo tratar essa síndrome. É importante ainda a avaliação do quanto as condições de trabalho estão interferindo na qualidade de vida do trabalhador e prejudicando sua saúde física e mental. Além disso, também deve ser considerada a possibilidade de uma nova dinâmica para as atividades diárias e os objetivos profissionais.

Contudo, quero tratar aqui, para finalizar, também do que me parece mais alarmante, isto é, o fato de que algumas atividades laborais modernas podem nos deixar doentes, marcadamente pela despersonalização a que é exposta diariamente, uma vasta gama de trabalhadores. Essa síndrome da desistência e da sensação de derrota, algo como uma sensação de se estar acabado, tem muito a ver com os desenvolvimentos técnico e tecnológico  modernos que podem nos levar ao esgotamento pelas exigências exaustivas e constantes de superação e atualização profissionais, em condições de trabalho desumanas e de salário escorchantes. Desse modo, a síndrome de burnout é própria de um estágio civilizatório ainda patológico, onde a divisão da riqueza e o ônus pelo desgaste laboral do ser humano ainda não são contabilizados no interior das próprias relações de trabalho.

João Batista Valverde é Professor de filosofia da PUC Goiás

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Fonte: Assessoria de Comunicação da Apuc


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