Texto referencial para embasar as discussões sobre a política de valorização e de desempenho docente, para efeito de enquadramento e de rescisão de contrato, na PUC Goiás:
1. Quanto à carreira:
1.1 Garantia de efetivo cumprimento do disposto nos Artigos 21 a 26, do Estatuto da Carreira Docente, de 1985, com a definição, obrigatória, no orçamento anual, do número de promoções a ser realizado durante o seu curso, quer por antiguidade, quer por merecimento.
1.2 O desvio de função implicará a promoção vertical automática.
1.3 A contratação de novos professores, para as classes de assistente, adjunto e titular, somente se dará após a efetivação da promoção daqueles que já compõem o quadro permanente da PUC.
2. Quanto à rescisão de contrato, por dispensa sem justa causa, decorrente de desempenho insuficiente:
2.1 Garantidos a liberdade de ensinar, o contraditório e a ampla defesa, o docente com desempenho insuficiente, por quatro semestres consecutivos, poderá ter o seu contrato de trabalho rescindido, por dispensa sem justa causa.
2.2 Para efeito de aplicação do disposto neste item, serão objeto de permanente avaliação: a pontualidade; a assiduidade; o cumprimento do programa constante da Ementa da Disciplina; a compatibilidade entre o conteúdo ministrado e o exigido em cada avaliação discente; a participação em programas de extensão e a produção científica, para os que forem destinadas horas específicas, para estas finalidades.
2.3 A avaliação dos quesitos discriminados no subitem anterior obedecerá a critérios objetivos, de amplo conhecimento de todos os docentes e a eles disponíveis, para conhecimento e preenchimento.
2.4 A participação discente, no processo de avaliação docente, por meio de instrumentos objetivos, somente será relevada, se dela participar mais de dois terços de cada turma; e seu peso corresponderá a, no máximo, um quinto do total atribuído, para os fins de aquilatação do referido desempenho.
2.4 A aptidão para o exercício da função docente somente será avaliado no ato da contratação, por meio de concurso.
2.5 A PUC Goiás assegurará a todos os docentes programas permanentes de aperfeiçoamento, na sua carga horária de trabalho, para os efeitos de avaliação de desempenho.
2.6 Todos os critérios e medidas para avaliação e demissão docente, se for o caso, devem ser definidos pelo acordo coletivo de trabalho, surtindo efeito apenas quando nele estiverem insertos e forem de amplo conhecimento de todos/as os/as interessados/as.
OBS.: As sugestões para o texto acima devem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até esta quinta-feira (05/06)