Associação de Professores
da PUC Goiás
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Ofício n. 22/2014-GR

 

                                                                                                                                                                                                                              Goiânia, 10 de março de 2014.

 

Excelentíssimo Senhor
Prof.  Alan Francisco de Carvalho
Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

 

Exmo . Sr. Presidente,

 

À luz do Ofício n. 15/2014-GR, de 6 de fevereiro, e do Ofício Sinpro Goiás n. 31/2014, de 7 de fevereiro, bem como dos recíprocos esclarecimentos prestados nas reuniões de negociação ocorridas nos dias 12 e 19 de fevereiro de 2014, apresentamos à presidência do Sindicato dos Professores as considerações e propostas da Administração Superior da Pontifícia Universidade Católica de Goiás e da Sociedade Goiana de Cultura. 

Conforme reiteradamente declarado há mais de um ano (cf. Ofício n. 362/2014-GR, de 22 de novembro de 2012; Ofício n. 15/2013-GR, de 19 de fevereiro de 2013; Ofício n. 151/2013-GR, de 4 de setembro de 2013), reafirmamos nossa disposição à renovação do Acordo Coletivo para a vigência 2013-2015, confirmando a opção pelo diálogo e pela negociação, que norteou os compromissos construídos e assumidos conjuntamente pelo Sindicato e pela Instituição, especialmente na última década.

Consequentemente, entendemos que a solicitação de mediação, apresentada pelo Sinpro ao Ministério Público do Trabalho, não coaduna com nossa análise da conjuntura, porque questiona a capacidade das partes de levar a cabo, com sucesso, o processo negocial, desconsiderando os muitos pontos de convergência já acertados ao longo do processo, que recordamos, destacamos  e enumeramos a seguir.

Convergências consolidadas

Pelo cotejamento dos Ofícios do Sinpro e da PUC Goiás  expedidos desde novembro de 2012, evidencia-se já estar acertado entre as partes:

1. Que há interesse pela assinatura do Acordo Coletivo para uma nova vigência a partir de primeiro de maio de 2013;

2. Que a nova vigência do Acordo Coletivo será de dois anos;

3. Que a Universidade não realizará mais os contratos na modalidade de “professor convidado”, nos termos da deliberação do CEPEA de 24 de janeiro de 2014;

4. Que a Universidade, conforme negociado com o Sinpro em dezembro de 2013, fará a antecipação do reajustamento salarial para 2014, repassando integralmente o INPC, de acordo com o disposto na Cláusula Primeira e nos parágrafos 3º e 4º da Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Goiás e o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o número SRT00030/2013, com vigência até 30 de abril.

5. Que a Universidade calculará sobre os salários praticados em maio de 2013 o índice de 0,6% (seis décimos por cento), que foi aplicado em 1º de agosto de 2013, correspondente à ultima parcela da antecipação de reajustamento salarial compensável, concedida pela Portaria 039/2013 CHN-GR;

6. Que a Universidade aumentará de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) para 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) o benefício do Programa Institucional de Demissão Voluntária;

7. Que serão submetidas à apreciação e deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da PUC Goiás as propostas de alteração da Tabela de Indicadores de Desempenho Docente, já encaminhadas pelos representantes do Sindicato dos Professores à Comissão Paritária, de que trata o Parágrafo Único da Cláusula 45 do Acordo findo;

8. Que a Tabela de Desempenho aprovada pelo CEPEA deverá ser utilizada para todos os processos de reclassificação docente;

9. Que a carga horária semanal de todos os professores horistas na instituição será expandida até 40 horas, no mesmo regime de trabalho, conforme deliberado pela Assembleia do Sinpro; e

10. Que estes pontos já acordados e consolidados em mesa de negociação e ratificados pela Assembleia do Sindicato dos Professores, acrescenta-se a anuência da PUC Goiás  com a proposta contida no item 6 do Ofício Sinpro n. 31/2014, a respeito do efeito retroativo dos índices de reajustamento salarial negociados para o ano  de 2013, inclusive para os professores que se desligaram da Instituição no intervalo entre as datas-base.

Propostas

Nas recentes sessões de negociação analisamos detidamente as proposições da última Assembleia dos professores, apresentadas pelo Ofício 31/2014. A seguir apresentamos as respostas e as contrapropostas da PUC Goiás em relação aos pontos que permanecem em discussão.

1. Diante da proposta do Sindicato dos Professores de suprimir a redação do Incido III e os parágrafos 1º e 2º da cláusula 5ª – em que pese ter sido negociada (com oneroso custo de contrapartida da PUC Goiás aos docentes da instituição), elaborada, aprovada e reiteradamente assinada ao longo de anos pelo próprio Sinpro, após a avaliação e anuência do Ministério Público do Trabalho – propomos, agora, que em mesa de negociação se aprofunde a discussão sobre as duas seguintes propostas, complementares, vinculadas e incindíveis:

a) Sobrestamento do Inciso III e dos parágrafos 1º e 2º da Cláusula 5ª, conforme proposto pelo Sinpro em mesa de negociação, até o julgamento em definitivo da questão pela Justiça do Trabalho;

b) Inclusão na Cláusula 5ª da previsão de dispensa sem justa causa, motivada por avaliação de desempenho, segundo os critérios estabelecidos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, realizada por meio da aplicação de instrumento que considere as diferentes atividades docentes, bem como as tarefas inerentes aos regimes de trabalho e níveis da carreira.

2. Quanto ao item 5.1. do Ofício Sinpro n. 31/2014, reiteramos os termos do Ofício n. 15/2014-GR, item 6, no que concerne à parcela de reajustamento a ser concedida em 1º de agosto de 2014, considerando que ao percentual proposto ainda se soma o valor de 1% de anuênio, nos termos da Portaria n. 001/2014-GR.

3. Oferecemos o benefício de Plano de Saúde Promed, gerido e custeado integralmente pela Sociedade Goiana de Cultura, para todos os professores e professoras da PUC Goiás, em condições similares ao plano de saúde que foi concedido aos funcionários administrativos.

Solicitação de esclarecimentos

Face a não coincidência entre o texto do Ofício Sinpro n. 31/2014 e os entendimentos mantidos em mesa de negociação, solicitamos esclarecimentos quanto aos seguintes pontos:

1. O  Ofício Sinpro n. 31/2014 silencia a respeito do posicionamento da Assembleia acerca da necessidade de atualização do texto do Acordo Coletivo que vigorou até 30 de abril de 2013, motivada pelos avanços das negociações de condições de trabalho na Instituição e pela evolução da legislação educacional nacional, sobretudo nos últimos 10 anos; e

2. O item 11 do Ofício Sinpro n. 31/2014 faz afirmações acerca do processo negocial que não condizem com os fatos e com o avanço das discussões em mesa. O cotejo dos ofícios das partes desautoriza qualquer declaração de impasse, um vez que as convergências superam amplamente as parciais divergências.

 

Considerações e esclarecimentos da PUC Goiás

 

Em janeiro de 2014, tendo entrado em novo ano acadêmico e em novo exercício fiscal sem um novo Acordo Coletivo assinado, a Pontifícia Universidade Católica de Goiás, que há décadas fundamenta-se juridicamente também por esse instrumento, visando à segurança institucional para os novos contratos de trabalho, para a antecipação do reajuste salarial e para a concessão de benefícios aos docentes, publicou as Portarias n.001 e 002/2014-GR e realizou processo seletivo docente exclusivamente para o quadro efetivo. Tais providências, realizadas com êxito graças ao árduo trabalho de centenas de pessoas, empenhadas em superar um condição inédita na história da Instituição, não interromperam o cronograma das negociações com o Sindicato dos Professores nem substituem a assinatura do próximo Acordo Coletivo. Foram providências oportunas e necessárias além de bem recebidas e compreendidas pelo conjunto da comunidade universitária. E viabilizaram o início das aulas e do novo ano acadêmico.

 

Reafirmamos, finalmente, que todos os atos administrativos e normativos determinados pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás estão respaldados em seu Estatuto, na Lei de Diretrizes e Base da Educação (Art. 53) e na Constituição Federal (Art. 207), no pleno e legítimo exercício da autonomia universitária, sendo assim inquestionavelmente revestidos de probidade, boa fé, legalidade e legitimidade. Repugnamos, portanto, as acusações contidas no Ofício Sinpro n. 31/2014, especialmente no item 12, por não serem condizentes com a condição, missão, identidade e responsabilidade de educadores, bem como a tentativa do Sindicato de se imiscuir nos atos legítimos e próprios da Administração Superior da Universidade, que viabilizaram o início das atividades acadêmicas do semestre para 26 mil alunos de graduação e para os demais da pós-graduação, além das atividades de pesquisa, ação comunitária e de extensão.

 

Confiantes nos princípios e na responsabilidade que presidem nossas relações institucionais, a serviço da Educação para o Bem, vos desejamos profícua gestão sindical.

 

Fraternalmente,

 

Professor Wolmir Therezio Amado

Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás


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