E mesmo sendo multada por litigância de má-fé, a Reitoria nos envergonha, ainda não está preocupada em assinar o Acordo Coletivo e quer a manutenção desta cláusula!!!
Na quarta-feira (06/11), a 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás negou, mais uma vez, por unanimidade, o último recurso impetrado pela Administração Superior da PUC Goiás contra a sentença que determina a reintegração do professor Cirineu de Almeida ao quadro docente da instituição. No âmbito do TRT-GO, não cabe mais recursos contra a decisão. O acórdão ainda precisará passar por fase de apuração dos valores devidos ao professor com juros e correção monetária. A notificação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (12/11), quando iniciou a contagem do prazo judicial para a reintegração (veja aqui)
No mês passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também negou, por unanimidade, o recurso da Sociedade Goiana de Cultura/PUC Goiás contra a decisão da justiça trabalhista que reafirmou a ilegalidade da demissão do professor Antônio Lúcio Ferrari por ter completado 70 anos – mesmo caso do professor Cirineu de Almeida.
Na prática, a demissão aos 70 anos foi considerada discriminatória por todas as instâncias judiciais e, mesmo assim, a Administração Superior da Universidade tem insistido em recorrer. No TST, foi penalizada com multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, por litigância de má-fé pelo fato de ter interposto recurso com intuito protelatório.
As decisões judiciais ocorrem no mesmo ano em que são comemorados os 10 anos de criação do Estatuto do Idoso, quando o nosso País também sedia a Jornada Mundial da Juventude e a primeira visita do Papa Francisco, na qual o sumo Pontífice afirma a importância dos/as idosos/as para a construção do conhecimento e da sabedoria dos povos. Será que o Papa Francisco, 76 anos, se estivesse na Universidade, já teria sido demitido pela atual Reitoria da PUC Goiás?
Até quando a Administração Superior da primeira Universidade implantada de Goiás, em 1958, vai submeter a instituição ao vexame de ser penalizada com “multas pedagógicas” pela Justiça do Trabalho por prática discriminatória ao demitir os/as seus/suas professores/as ao completarem 70 anos e que contraria ainda os valores e princípios cristãos? Quando o conhecimento será realmente colocado a serviço da vida dentro dos prédios da instituição, se depois de vencidas inúmeras tentativas de acordo para retirada dessa cláusula discriminatória do Acordo Coletivo de Trabalho e de recorrentes decisões judiciais, a Administração da PUC Goiás ainda insiste nem mantê-la? Afinal, porque esta declaração explícita de preconceito institucional etário? Quando, como e em que condições políticas, ela começará reparar a violência praticada aos direitos humanos? Fará um concurso público para a seleção de um projeto de construção de um memorial com os nomes e currículos de todos/as os/as professores/as descartados/as pelo fato de atingirem com saúde e sapiência os 70 anos?
Clique aqui para acessar a tramitação do processo do professor Cirineu de Almeida
Fonte: Assessoria de Comunicação da Apuc