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Comissão do Senado aprova desaposentação, mas projeto tem erro que precisa ser corrigido

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em segunda votação, na sessão do dia 10/04,  o projeto de lei (PLS) 91/2010, que permite ao segurado do INSS renunciar à aposentadoria para requerer um novo benefício, de maior valor.

O projeto original é do senador Paulo Paim (PT/RS), mas foi o substitutivo do senador Paulo Davim (PV/RN), relator da matéria, que acabou aprovado na Comissão.

A proposta tramita em caráter terminativo e pode ir direto para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em plenário.

Erro

Em que pese o avanço que esse projeto de lei representa, ele tem um erro que, espera-se, seja sanado na Câmara dos Deputados.

A proposta incluiu um novo artigo (18-A) na Lei de Plano e Benefício da Previdência Social (L.8213/1991). A mudança permite ao segurado renunciar à aposentadoria e requerer um novo benefício, considerando o tempo de contribuição usado na primeira aposentadoria e o tempo “posterior à renúncia”. É exatamente aí que está o problema…

O tempo compreendido entre a primeira aposentadoria e a data da renúncia não é usado no cálculo do novo benefício.

Desde 1991, a Lei 8.213 permite que o segurado do Regime Geral da Previdência se aposente sem se desligar da empresa, acumulando salário e benefício. Como continua a trabalhar e está registrado, contribui mensalmente para a Previdência Social.

Pressionados pelo achatamento dos benefícios (anos sem correção da tabela e dos valores pagos pelo INSS, fator previdenciário etc) são esses segurados do INSS que hoje recorrem à Justiça para exigir uma nova aposentadoria ou recálculo do benefício, com base no tempo que eles já trabalharam a mais.

Não tem sentido que apenas as contribuições posteriores à futura renúncia da aposentadoria sejam consideradas para um novo benefício. Até porque os efeitos da nova lei só seriam sentidos algumas décadas mais tarde.

Na verdade, a redação correta estava no texto original do PLS 91/2010: “o segurado poderá solicitar nova aposentadoria considerando os tempos de contribuição anterior e posterior à renúncia”.

No restante, o substitutivo está mais claro e traz avanços, como a vedação de se exigir do segurado a devolução dos valores recebidos na primeira aposentadoria.

Outras proposições

Quando chegar à Câmara, o PLS 91 vai encontrar pelo menos doze projetos de lei que tratam da vida do aposentado que continua trabalhando. A maior parte deles se refere à possibilidade de recálculo  no valor do beneficio, o que evitaria a renúncia, e a acumulação da aposentadoria e outros benefícios, como auxílio-doença e seguro desemprego.

Fonte:  Contee com texto de autoria da professora Silvia Barbara, também diretora da Fepesp e do Sinpro-SP


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