A hora do lanche é a hora mais feliz... para os/as professores/as. Ao menos segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), que concedeu o pagamento de horas extras a um professor que entrou com ação trabalhista contra a faculdade onde trabalhava, cobrando remuneração pelo período do intervalo entre as aulas reservado para a alimentação dos/as alunos/as.
Os ministros da 5ª Turma do Tribunal entenderam que, diferentemente do tempo reservado para a preparação de aulas e correção de trabalhos e provas, tarefas inerentes à atividade de professor, a hora do recreio é considerada tempo à disposição do empregador, o que dá direito ao pagamento adicional.
Com isso, os ministros reverteram decisões de 1ª e 2ª instâncias que haviam negado o pedido, considerado que os intervalos entre 15 e 20 minutos não obrigam o professor a exercer atividades docentes, como receber alunos/as, por exemplo.
Por outro lado, a mesma 5ª Turma rejeitou pedido de horas extras feito por uma professora que reclamava da não-remuneração das atividades extraclasse. Os ministros reforçaram que jurisprudência do TST considera “horas de estudo, elaboração e correção de provas e preparação de aulas” como atividades normais da profissão de professor/a.
Fonte: Uol