Professor afastado retoma cargo
TRT-GO alega que Universidade cometeu discriminação etária ao demitir servidor com 70 anos
O Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT-GO) determinou, por maioria de votos, que a Sociedade Goiana de Cultura (SGC) e a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) reintegrem o arquiteto e professor Antônio Lúcio Ferrari Pinheiro, de 72 anos, ao seu quadro de profissionais. O colegiado avaliou, no dia 31, que a instituição praticou discriminação por idade ao rescindir o contrato de Antônio Lúcio, em setembro de 2009, dois meses depois de ele ter completado 70 anos. Todavia, ainda cabe recurso contra a decisão.
Com esse entendimento, o TRT derrubou uma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia que, em fevereiro deste ano, reconheceu o direito de a instituição de ensino superior demiti o professor e rejeitou a existência de discriminação etária. A decisão colegiada, assinada pelo redator designado, desembargador Breno Medeiros, destacou que a Universidade feriu o próprio regulamento interno dela, vigente desde 1973, ao dispensar um dos fundadores da sua Faculdade de Arquitetura, na qual se dedicava à docência, desde 1968.
Segundo o artigo 36 do regulamento, “os professores poderão ser destituídos por falta de competência científica, incapacidade didática, desídia inveterada no desempenho de suas funções ou procedimento incompatível com as finalidades espirituais da instituição e a dignidade da vida universitária.”
Portanto, na avaliação do TRT, Antônio Lúcio teve garantido o direito de ser dispensado apenas por justa causa, o que não ocorreu. Conforme sustenta o acórdão, a PUC também violou o artigo 37 do mesmo documento. Esse trecho estabelece que “os professores poderão ser jubilados ao atingirem, no máximo, 70 anos de idade, com a concordância dos mesmos, em atividades administrativas ou de pesquisa, bem como de ensino em cursos extraordinários”. Para o TRT, esse ponto mostra que o trabalhador poderá seguir com suas atividades na instituição.
O Acordo Coletivo de Condições de Trabalho passou a permitir a rescisão contratual de trabalho com professores de 70 anos ou mais de idade, sem justa causa, para atender aos requisitos legais à aposentadoria pela Previdência Social.
Reitoria diz que carreira docente obedece normas institucionais
A Pontifícia Universidade Católica de Goiás informou que vai se manifestar sobre o caso e decidir as providências cabíveis somente após ser notificada sobre a decisão. Em nota encaminhada ao jornal O Popular, divulgou que a carreira docente na Universidade é regulamentada pelas normas institucionais, tais como sue Estatuto e seu Regimento, de acordo com a legislação vigente. Conforme ressaltou, assumiu as prerrogativas do acordo de trabalho firmado conjuntamente com o Sindicato dos Professores (Sinpro-GO), inclusive o limite de idade para o exercício da docência.
O presidente do Sinpro-GO, Alan Francisco de Carvalho, considera importante a Universidade respeitar a carreira profissional de professores com mais de 70 anos, em vez de demiti-los. Ele disse que, ao iniciar sua gestão, em 2010, propôs a retirar da quinta cláusula do Acordo, mas não foi atendido. “Não insisti nesse ponto porque temia que outras negociações em favor da categoria fossem prejudicadas. Mas afastar um professor por causa da idade é discriminação e não sou favorável a isso”, acentuou.
PUC tem prazo para reintegrar profissional
O advogado Ismar Pires Martins, responsável pela defesa de Antônio Lúcio, classificou a decisão do TRT como “o início de uma nova página no estado”. “É importante do ponto de vista humanitário, que respeita a dignidade das pessoas e garante qualidae viva aos direitos de quem alcança a fase idosa”, ponderou.
A Universidade tem até cinco dias para reintegrar Antônio Lúcio ao seu quadro de funcionários, depois de ser informada, e deve retomar o salário e os benefícios por dispensa, inclusive os relativos ao período em que ele ficou fora das salas de aula, de acordo com a decisão. Caso descumpra essa ordem, a PUC terá de pagar R$ 1 mil de multa diária ou poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com muita expectativa, Antônio Lúcio Ferrari Pinheiro afirmou que o seu caso serve para mostrar um mau exemplo. “ A Universidade está perdendo qualidade porque tem demitido profissionais com vasta experiência”, disse. “Mas conhecimento não é sinônimo de idade. Sou contra esse tipo de discriminação”, desabafou o professor, que foi um dos estagiários do arquiteto Oscar Niemeyer.
Na história: Episódio semelhante ocorreu no ano passado
Esta não é a primeira vez que o Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT-GO) manda a PUC Goiás reintegrar um professor ao seu quadro de funcionários. A instituição de ensino superior obteve, há pouco mais de um ano, outra decisão judicial contra sua política de dispensar profissionais com 70 anos ou mais de idade. O professor Goiaz do Araguaia Leite retornou à Universidade em 13 de maio de 2011, conforme determinou o juiz do trabalho de Goiânia, Fabiano Coelho de Souza.
Ele havia sido demitido sem justa causa em 3 de janeiro de 2011 e, no final daquele mês, o magistrado havia determinado o retorno do professor à instituição de ensino.
Entretanto, a Reitoria da PUC contestou a decisão e conseguiu, em 11 de fevereiro, sua suspensão temporária junto à desembargadora Kátia Maria Bomtempo de Albuquerque, do TRT-GO. O último ato desse caso coube à juíza Narayana Teixeira Hannas, que determinou a Sociedade Goiana de Cultura (SGC) – mantenedora da PUC Goiás – cumprir a decisão de Fabiano Coelho.
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Fonte: Cleomar Almeida, Jornal O Popular (domingo, 10/06/2012)