
O STF reconheceu que o recreio escolar (Educação Básica) e os intervalos entre aulas (Educação Superior) compõem a jornada de trabalho docente e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 1058, encerrado na sessão desta quinta-feira (13/11). A Contee, que participou como amicus curiae no processo, acompanhou os dois dias de julgamento.
A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões do TST que consideravam que o(a) Docente está à disposição do(a) empregador(a) também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração. Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratavam do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente no mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o julgamento ao Plenário físico.
No julgamento, prevaleceu o voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência parcial do pedido. A regra geral é que os períodos de recreio ou intervalos são tempo à disposição do(a) empregador(a). A decisão, porém, afasta a presunção absoluta nesse sentido e estabelece como ressalva que, se nesse período o docente se dedicar a atividades de cunho estritamente pessoal, ele não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho.
Na sessão, ao acompanhar o relator, o min. Flávio Dino disse que, como regra geral, o recreio escolar e os intervalos de aula são atividades integradas ao processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do profissional, que fica à disposição, executando ou aguardando ordens do(a) empregador(a). Essa condição, segundo Dino, não decorre de uma ordem direta do empregador(a), mas da lei.
Ao sair do plenário, o assessor jurídico da Contee, José Geraldo Santana, afirmou:
“Vitória histórica! O Supremo reconheceu que o recreio é tempo à disposição do(a) empregador(a). Foi derrotada a tese da ganância patronal. A vitória é da educação e da cidadania.”
A decisão reforça o que já dizia o Conselho Nacional de Educação há mais de 20 anos: o recreio é tempo escolar — pedagógico, acadêmico e, agora, trabalhista.
