Associação de Professores
da PUC Goiás
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11.11.2025 POST Julgamento recreioO Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta quarta-feira (12/11), se o recreio escolar deve ser considerado parte da jornada de trabalho dos(as) Professores(as).

A Corte já havia iniciado o julgamento no plenário virtual e o placar estava 4 a 2 a favor da inclusão do intervalo na jornada, quando o ministro Edson Fachin pediu destaque, levando o caso novamente ao plenário físico, com votação reiniciada.

Movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), a ADPF 1.058 questiona decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo o recreio como tempo à disposição do empregador, como observa o site Migalhas. A entidade argumenta que não há provas de que os professores realizem atividades laborais durante o intervalo de 15 minutos e que a inclusão automática desse período fere a autonomia das instituições e os princípios da livre iniciativa.

Suspensão do julgamento
Antes da suspensão, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia votado contra o reconhecimento do recreio como parte da jornada, sustentando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê essa hipótese e que a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) “presume de forma absoluta” a disponibilidade do docente.

Dias Toffoli acompanhou o voto do relator e o ministro Flávio Dino abriu divergência. O magistrado argumentou que não há sentido em exigir prova de que o professor trabalhou durante o recreio, pois a lei considera como tempo à disposição todo o período em que o empregado está no local de trabalho, aguardando ordens do empregador.

Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso seguiram o voto de Flávio Dino, considerando que o professor continua à disposição da escola, mesmo fora da sala de aula.

Decisão do TST
Em abril de 2024, a 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deveria ser considerado tempo efetivo de serviço ao analisar o caso de uma professora universitária da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar). Na ocasião, a Corte justificou estar seguindo o entendimento majoritário do próprio TST sobre o tema.

A Professora, médica veterinária, trabalhava em tempo integral e dava aulas práticas em clínica médica. Segundo ela, no intervalo de 20 minutos para recreio dos estudantes, ela dificilmente aproveitava esse tempo supostamente livre, porque sempre era procurada pelos estudantes.

Julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, o pedido de pagamento de horas extras foi deferido parcialmente pelo TRT da 9ª região antes de ser julgado pelo TST.

Fonte: Site Migalhas e Revista Fórum


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