Associação de Professores
da PUC Goiás
apuc 40 anos 3

Na assembleia geral realizada no dia 7 de outubro, os/as professores/as da PUC Goiás deliberam por acatar as seguintes propostas discutidas, no dia anterior, na mesa de negociação com representantes do Sinpro-GO, da Apuc e da Administração Superior da Universidade: atribuir ao Acordo Coletivo de Trabalho a vigência de 24 meses, entrando em vigor no dia 1º de maio de 2011 e terminando no dia 30 de abril de 2013, com exceção da cláusula salarial cuja vigência expirará em 30 de abril de 2012.

Também foi aprovada a realização imediata do processo de reclassificação, com vigência a partir de 1º de outubro de 2011, para 20 professores/as, sendo 10 mestres/as e 10 doutores/as , tendo como base, excepcionalmente, a titulação e como critérios classificatórios, o tempo de titulação; o tempo de casa; a vinculação a programa de pós-graduação stricto sensu na PUC Goiás (para os/as doutores/as) e a idade como critério de desempate.

Outro ponto acatado pela assembleia foi a alteração do índice do valor do benefício para o PDV de 12% para 15% e o reajuste salarial de 6,5%, sendo 6,3% a partir de 1º de maio de 2011 e 0,2% a partir de 1º de setembro de 2011, sobre o salário base de abril de 2011, para os/as docentes da PUC Goiás. Também foi aceita a proposta de pagar, na folha imediatamente subseqüente à data de assinatura do Acordo, as diferenças salariais entre o índice negociado e o efetivamente aplicado pela Universidade desde 1º de maio deste ano; bem como a manutenção das demais cláusulas de condições de trabalho firmadas no Acordo Coletivo 2010-2011.

Dedicação exclusiva

Em relação ao regime de dedicação exclusiva, a assembleia propôs  a ressalva de que seja implementado em 2012 e que o regime de 30 horas, das quais se destinarão, no máximo, 24 horas para regência de classe, reservando-se as outras 5 para atividades de pesquisa, extensão, gestão e orientação em programas de pós-graduação stricto sensu, somente seja implantado para os/as docentes/as que  aderirem ao regime de dedicação exclusiva de forma livre e espontânea.

LPG

A assembleia discordou da proposta apresentada pela Administração Superior da Universidade de adequar a licença para pós-graduação  às normas que regem a concessão de licença para capacitação docente expressas na resolução n. 001/2011 do CEPEA. O entendimento é que essa adequação representa prejuízos aos/às docentes/as, notadamente quanto ao disposto na cláusula 27, caput e paragrafos 2º e 4º do Acordo Coletivo de Trabalho.


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