Os/as Professores/as das Instituições de Ensino Superior autorizaram, por unanimidade, em Assembleia Geral Extraordinária Virtual realizada no dia 30/10, o Sinpro Goiás a impetrar o Dissídio Coletivo de natureza econômica perante o Semesg no TRT-GO.
Há seis datas-base, o sindicato patronal não demonstra disposição de negociar nem de forma direta, em mesa, ou mesmo nas mediações feitas pelo MPT-GO e TRT-GO. Desde 2019 não é assinada Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. A defasagem salarial da categoria docente da Educação Superior atinge o percentual de 41,48%.