Associação de Professores
da PUC Goiás
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05.08.2024 POST PUC Goiás é condenada a pagar mais de R 20 mil em reparação por danos morais e assédio moral a ProfessorA Sociedade Goiana de Cultura (SGC), mantenedora da PUC Goiás, foi condenada a pagar reparação em mais de R$ 22 mil por danos morais decorrentes da redução da carga-horária/salário e assédio moral ao Professor Doutor Adriano Pires de Almeida (Relações Internacionais/EDCN), ex-vice-presidente da Apuc. O processo, que tramitou sob o nº 0011080-25.2020.5.18.0004, foi vitorioso em todas as instâncias da Justiça Trabalhista.

De acordo com os autos, “houve a supressão de aulas do Professor em montante inaceitável - de 67,50 horas aula para 13,50 horas-aula, no 1º semestre de 2011, e a eliminação de todas as aulas ministradas no 2º semestre de 2011 -, o que acabou gerando a percepção de salário inclusive inferior ao mínimo (os contracheques do último período se encontravam com valores zerados, segundo consta no acordão regional), em manifesta afronta às garantias constitucionais estipuladas nos incisos IV, VI e VII do art. 7º da CF. Assim, tem-se que a redução da carga-horária com esvaziamento radical da contraprestação remuneratória ao obreiro -, resulta em alteração contratual lesiva e, consequentemente, redução salarial indevida”.

A indenização do dano moral configura-se, segundo a Justiça Trabalhista, “quando alguém, em razão da prática de ato ilícito de outrem, experimenta ofensa à dignidade, à honra, à liberdade e à integridade (prejuízo extrapatrimonial)” – o que foi comprovado no processo trabalhista. “É certo que a redução da carga-horária e, consequentemente, do salário atingiu a dignidade moral do reclamante”, completam os autos.

Assédio Moral

O Professor Adriano Pires foi contratado pela SGC/PUC Goiás em 11/02/2014 como Professor Horista Assistente I, lotado no curso de Relações Internacionais e demitido, sem justa causa, em 21/12/2018. Inicialmente, sua carga-horária foi de 4 horas semanais e, ao longo do tempo, aumentou, 40 horas semanais em alguns semestres. Percebeu o início da ocorrência de situações de assédio moral quando lhe foi negada a licença remunerada para desenvolver sua pesquisa de Doutorado no exterior, sendo autorizada para outro colega em situação semelhante à dele. Consta nos autos, que o docente em vários momentos formais da instituição era mencionado pelo coordenador não pelo nome, mas de modo pejorativo em tom de ironia e desprezo. Na sequência, ele teve a carga-horária reduzida em aproximadamente 80%, sem que houvesse a mesma redução proporcional de carga-horária de qualquer outro/a professor/a, tampouco redução drástica da quantidade de alunos/as. Fato que persistiu enquanto trabalhou na PUC Goiás.

De acordo com a Justiça Trabalhista, o assédio moral concretiza-se na prática de humilhar e rebaixar o indivíduo durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, “havendo nítida violação ao patrimônio subjetivo do empregado caracterizado pela ofensa a sua honra profissional. Portanto, decorre de um desvio no exercício do poder nas relações de trabalho, criando um ambiente hostil e desestabilizando o trabalhador”. Fato que foi comprovado no processo judicial.

Profissão deve ser valorizada

“No caso do Professor Adriano Pires de Almeida foi comprovada a redução de carga-horária ilegal, configurando assédio moral e indenização por danos morais.

Esperamos que essa decisão da Justiça do Trabalho seja tomada de exemplo para que nenhuma instituição de ensino utilize de subterfúgios para prejudicar um Professor e reduzir a sua remuneração, pois caso haja redução de carga horária sem real redução de números de alunos, configura redução ilegal que pode gerar indenização por danos materiais e morais.

O Professor é a base da nossa sociedade, pois é ele quem ensina todas as outras profissões! Portanto, essa profissão deve ser valorizada e dignificada!", afirma o advogado Luan Mazza (sócio fundador do Escritório Luan Mazza Advocacia e Consultoria), responsável pela ação, juntamente com o escritório Menta Advocacia.


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