A Administração Superior da PUC Goiás tenta censurar, com recurso impetrado junto à Justiça Trabalhista, a Associação dos Professores da PUC Goiás (Apuc) de divulgar notícias acerca do resultado da Ação Civil Pública 0011836-48.2013.5.18.0014 que diz respeito no processo de Progressão Horizontal dos Professores da PUC Goiás.
A referida Ação Civil Pública já teve sentença condenatória transitada em julgado e publicada no Site do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (https://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/DetalhaProcesso.seam?p_num_pje=76395&p_grau_pje=1&popup=0&cid=95341).
A pretensão por parte da Administração Superior da PUC Goiás fere o Artigo 220 da Constituição Federal que consagra, expressamente, a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo, o que inclui os meios de notícias, sendo vedada a censura prévia.
“A tutela antecipatória, especialmente com objetivo inibitório do direito de informação veiculada pela Associação de Professores, acerca da existência de sentença judicial transitada em julgado e possíveis direitos a serem individualizados aos trabalhadores, não satisfaz o requisito de probabilidade do direito.
As publicações são contemporâneas com o ajuizamento desta ação, mas não é possível antecipar-se a uma constatação de que existem danos à parte autora, decorrentes das notícias veiculadas pela requerida e que têm destinatários os professores universitários que possivelmente são detentores de direitos decorrentes da execução de uma ação coletiva, com sentença transitada em julgado.
A probabilidade do direito, além de não se encontrar presente ante o disposto no Art. 220/CF, encontra obstáculo no direito que os destinatários da veiculação têm de conhecer os termos da Ação Coletiva, porquanto mantém legitimidade concorrente para a execução individual da sentença, conforme jurisprudência uníssona do Eg. TRT-18 e da SDI/TST”, pontua a sentença da Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, Alciane Margarida de Carvalho.