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TST nega recurso de revista impetrado pela Administração Superior da PUC Goiás/SGC em processo de docente TI sem carga-horária

30.10.2023 POST Vitoria acao Prof Raul TSTA Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), negou, por unanimidade, o recurso de revista impetrado pela Administração Superior da PUC Goiás/Sociedade Goiana de Cultura (SGC) para a nulidade do Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que deu ganho de causa ao Professor Raul Oliveira Nunes, vinculado à Escola Politécnica (antes denominada Escola de Ciências Exatas e de Computação, antigo Departamento de Matemática e Física – MAF), que teve supressão total da carga-horária a partir do ano de 2021, quando permaneceu sem trabalhar e receber salários.

A justiça trabalhista reafirmou, também na instância superior, o entendimento de que “se a reclamada (Administração Superior da PUC Goiás/SGC) não possuía mais turmas de alunos para atribuir ao reclamante, o procedimento correto seria realizar sua dispensa sem justa causa". 

Logo, correta a sentença que deferiu as diferenças salariais, conforme valor do salário recebido pelo reclamante, o que não gera enriquecimento ilícito deste, haja vista que o autor não cumpriu sua jornada de trabalho por culpa da empregadora que ilicitamente retirou toda sua carga-horária”, conclui ao negar o recurso impetrado pela Administração Superior da PUC Goiás/SGC.

Retrospectiva na instituição

Em 01/03/1987, o físico Raul Oliveira Nunes, que posteriormente também se formou em Engenharia Civil, foi contratado pela então Universidade Católica de Goiás (UCG) para a função de Professor no Departamento de Matemática e Física, sendo admitido como Professor "Auxiliar I", havendo migração para o regime em tempo integral, com carga-horária de 40 horas e salário fixo.

No dia 01/06/2005, passou a trabalhar como Professor Titular, em Tempo Integral, com carga-horária de 40 horas semanais, recebendo salário mais anuênios, que somam valor fixo de R$ 11.903,97. A partir do primeiro semestre de 2021, teve sua carga-horária do Professor reduzida a zero em relação ao semestre anterior, quando era de 40 horas semanais.

Na justiça trabalhista, a Administração Superior da PUC Goiás alegou que a supressão total de carga-horária decorreu da redução do número de alunos que vem ocorrendo desde 2015 e foi agravada pela pela crise econômica decorrente da pandemia da COVID-19, justificando ainda que o Professor possuía outra atividade laboral.

O Professor Raul provou judicialmente desrespeito ao cumprimento da referida Resolução, cuja finalidade é fixar critérios de distribuição de carga-horária para os/as docentes do quadro permanente da Universidade, obtendo vitórias sucessivas na Justiça Trabalhista, sendo a mais recente, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Administração Superior da PUC Goiás/SGC inclusive já foi multada pela justiça trabalhista por embargos protelatórios no processo.

Importância do Contrato de TI

“A decisão da Justiça do Trabalho sobre no processo do Professor Raul reafirma a premissa básica de que o docente, seja de contrato de Tempo Integral ou Horista, não pode ficar com a carga-horária e os vencimentos zerados. A decisão do TST, última instância da justiça trabalhista, é importante para reafirmar esta garantia mínima para os/as profissionais da educação. A luta pela manutenção do contrato de TI é muito importante para os Professores mais antigos de casa por causa da proteção da legislação e também para a relevância que eles possuem para a PUC Goiás enquanto instituição. Com certeza, foram os Docentes TI que levaram a PUC Goiás conquistar sua excelência ao longo dos anos”, afirma o advogado Murilo Chaves, que atua no processo trabalhista do Professor Raul Oliveira Nunes.

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