No dia 07/08 pela manhã, foi realizada reunião de mediação e conciliação de conflitos no Centro de Negociação Coletiva do TRT-GO para tentativa de acordo entre o Sinpro Goiás/Apuc e o Semesg. Os principais pontos discutidos envolveram as questões salariais, tendo em vista as perdas acumuladas pela categoria nos últimos anos superam o patamar de 28%; o intervalo intrajornada e a duração da hora-aula.
Como resultado da mediação entre as partes que ocorreu com o acompanhamento do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria do TRT-GO, Platon Teixeira de Azevedo Neto e da Procuradora Regional do Trabalho, Cláudia Telho Corrêa Abreu, foi elaborada a seguinte proposta a ser apreciada em assembleia pelo sindicato patronal:
1) Firmar a cláusula autorizando a redução do intervalo interjornada de 11 para 9 horas;
2) A não inclusão de cláusulas referentes à redução do valor recebido por professores/as em jornada de Tempo Integral em decorrência da diminuição de turmas;
3) A não inclusão referente à hora-aula como sendo de até 60 minutos, em razão do disposto na Súmula 43 do TRT 18;
4) A autorização para a redução do intervalo da intrajornada para 30 minutos no caso específico dos/as Professores/as que acumulam função administrativa;
5) O reajuste salarial de 13%, sendo: 6% para setembro de 2023, retroativo a 1º/05/2023, sendo que os retroativos referentes a maio, junho e julho poderiam ser quitados em três parcelas a serem pagas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2023; e mais 7% para janeiro de 2024, com pagamento em fevereiro de 2024.
No Centro de Negociação Coletiva do TRT-GO, o Semesg se comprometeu a informar sobre o resultado de sua assembleia ao Tribunal e ao Sinpro Goiás/Apuc até o dia 21/08/2023 (segunda-feira). Após esse prazo, a categoria profissional poderá deliberar sobre quais medidas irá adotar para reivindicar melhores condições de trabalho, inclusive a respeito de eventuais paralisações e deflagração de greve.
O que é o PMPP?
O Protocolo de Mediação Pré-Processual (PMPP) é uma inovação regulamentada recentemente pela Resolução Administrativa n. 24/2020 (https://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/16875) , por meio do qual as categorias profissionais podem requerer a mediação judicial antes mesmo do ajuizamento do dissídio coletivo. O instrumento foi concebido com o propósito de ultimar as negociações coletivas em andamento para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho.