Associação de Professores
da PUC Goiás
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11.07.2023 POST Orientacao do Sinpro FeriasO Sinpro Goiás alerta professores/as de escolas privadas, de ensino básico e superior,  para que não aceitem parcelamento de suas verbas rescisórias!

O Art. 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina às empresas que, no prazo de 10 (dias) corridos, contados do término do contrato, não importando a causa de sua rescisão, comprovem a comunicação de sua extinção aos órgãos competentes, bem como o pagamento (quitação) das verbas rescisórias devidas.

A empresa que descumprir esse prazo improrrogável fica obrigada a pagar ao/à empregado/a prejudicado/a, ou seja, que não recebeu as verbas rescisórias a que faz jus, no prazo legal, valor equivalente do seu salário, nos termos do Art. 477, § 8}, da CLT.

O prazo de que trata o § 6º, do Art. 4477, da CLT, é contado do seguinte modo: a partir da data da comunicação da dispensa ou pedido de demissão, quando não houver cumprimento de aviso prévio; e dez dias após o encerramento do aviso prévio cumprido, que não pode ser superior a 30 (trinta) dias, para efeito de quitação de verbas rescisórias, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Equivale a dizer: mesmo aviso prévio proporcional- direito exclusivo do/a trabalhador/a-, que pode chegar a 90 (dias), quando a rescisão contratual for de iniciativa da empresa, conforme Lei N. 12506/2011 e as CCTs, de acordo com a jurisprudência do TST, seu cumprimento, caso haja, não pode ser superior a 30 (trinta) dias; os demais dias serão sempre indenizados.

O Sinpro tomou conhecimento de algumas instituições de ensino, sem o quê nem porquê, à revelia dos comandos legais e jurisprudenciais, acima mencionados, vêm usando do ardil de parcelar as verbas rescisórias, sem ao menos pagar a multa do Art. 477, § 8º, da CLT, equivalente a um salário.

O que torna necessário o presente alerta. Isso é ilegal e representa graves e irreparáveis prejuízos aos/às professores/as.

Por isso, o Sinpro Goiás reitera: não aceitem essa manobra ilegal, que só beneficia quem a pratica!


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