O Sinpro Goiás repudia todas as falas e ações dirigidas pelo então deputado federal Gustavo Gayer que busquem expor, difamar e prejudicar a imagem dos professores, inclusive ao incitar seus seguidores a filmare constranger os profissionais da educação,sem qualquer embasamento teórico comprovado.
O Sinpro Goiás solicita a toda a sociedade, inclusive aos proprietários de Instituições de Ensino que reflitam sobre os riscos da polarização política no ambiente escolar, em especial porque professores/as, coordenadores/as e proprietários/as ficarão cada vez mais reféns de pais, alunos/as e de terceiros que se achem no direito de cobrar indevidamente e de ofender educadores, sem qualquer limite ético e moral.
Quando um/a professor/a é exposto numa rede social com acesso de milhões de seguidores, por mais que o interlocutor não peça de forma aberta a agressão, há um pensamento intrínseco de que esse profissional deve ser atacado, ameaçado e ofendido.E esta tem sido a realidade dos/as professores/as expostos/as nas redes sociais do Deputado Federal Gustavo Gayer, que de forma abusiva e ilícita publica a imagem do professor em suas redes sociais, inflamando o ódio político e social, ensejando assim verdadeira peregrinação nas redes sociais do profissional com ofensas inescrupulosas e até ameaças à integridade física, o que é inadmissível.
O Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Federal) n.º 548 definiu que é dado ao/à professor/a liberdade de cátedra. Ou seja, há inviolabilidade quanto a sua liberdade profissional para apresentar o conteúdo, de forma ampla, aos discentes, sendo vedado limitar o conteúdo a ser ministrado pelo/a professor/a e a sua forma de abordagem.
Qualquer tentativa do Poder Público, dos empregadores ou de terceiros de praticar atos que visam à execração pública do profissional da educação e exposição de sua imagem configura ato ilícito e ofensa ao princípio da liberdade de manifestação de pensamento, de expressão da atividade intelectual e científica, conforme previsto no artigo 5º, IV, IX e XVI, da Constituição Federal.
Dois dos princípios basilares da educação é o da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, conforme estabelece o artigo 206 da Constituição Federal.
O Estado Democrático de Direito para ser efetivamente aplicado exige que seu alicerce seja balizado pela dignidade da pessoa humana e sociedades política e civil,democráticas e inclusivas, em busca de justiça social, de modo que a centralidade seja a pessoa humana, extirpando as exclusões e segregações sociais, econômicas e políticas.
Num estado democrático de direito, os direitos humanos fundamentais devem ser protegidos de forma irrestrita,seja pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. A função do Estado deve ser sempre a de buscar o bem-estar da sociedade e garantir a todo cidadão a dignidade da pessoa humana.
Este é o papel do Deputado Federal: proteger o Estado Democrático de Direito e os direitos humanos fundamentais. Ao ultrapassar os limites da moral e da ética e expor a imagem de professores, submetendo-os a verdadeira condição inquisitória, o Deputado comete ilícitos incompatíveis com sua função pública e isso deve ser rechaçado por toda a classe do legislativo.
A sociedade precisa de representantes da esquerda, do centro e de direita que entendam sua função social, defendam a educação como política estratégica de estado e saibam discutir suas ideias sem implodir uma guerra social onde a a violência, física ou verbal, passe a ser a equivocada saída encontrada para a defesa dos ideias políticos. Não podemos admitir isso, visto que é o princípio da barbárie que a educação inviabilizar.
Ao solicitar a seus seguidores que filmem e exponham os/as professores/as, o Deputado Federal citado esquece da sua função social como formador de opinião e de integrante de um dos poderes do Estado Democrático: o Legislativo. Pelo direito de liberdade de expressão não é vedado a ele expor suas ideias conservadoras em suas redes sociais, mas não lhe é permitido o excesso, com a exposição e perseguição a pessoas que buscam apenas cumprir sua função contratual para receber seus rendimentos ao final de cada mês, numa sociedade que ainda pouco valoriza os profissionais da educação, infelizmente.
Os/as professores/as de componentes curriculares de natureza propedêutica dependem da análise de fatos históricos, políticos e culturais para que o discente possa desenvolver seu pensamento e ter a capacidade de raciocínio, sem que isso necessariamente afete a liberdade religiosa ou política de cada indivíduo. Nessa perspectiva, proibir que o/a professor/a aborde temas complexos, sob a alegação de exercer uma “doutrinação esquerdista” é um insulto à arte de pensar.
O Deputado, como figura pública, deve ser objeto de estudo em sala de aula, inclusive com elogios e críticas em relação às suas atuações políticas, já que, aceitando ou não, ele contribui com fatos culturais e históricos que são veiculados na mídia e, portanto, precisam ser estudados em sala de aula, inclusive para preparar o/a discente para as provas do Enem e dos vestibulares ou até de concursos públicos.
A liberdade de cátedra é um direito que deve ser estendido a todos/as os/as professores/as e não pode ser tolhida com ameaças e perseguições, em verdadeira prática de atos que se assemelham a uma inquisição.
O Sinpro Goiás repudia veementemente todas as declarações do Deputado Federal Gustavo Gayer alusivas ao cerceamento da liberdade de cátedra e a exposição contínua e abusiva da imagem de profissionais da educação, que resultam em demissões e/ou punições administrativas injustas. Por conseguinte, insta acentuar que tal prática é, na verdade, um ato ilícito que não
condiz com o papel ético daquele que representa o poder legiferante.
Qualquer tentativa de perseguição à honra e à imagem dos/as professores/as não será aceita pelo Sinpro Goiás, que buscará todas as ações cabíveis, com vistas a coibir o referido Deputado Federal e seus seguidores de ameaçar e difamar qualquer profissional da educação que esteja, no seu dia a dia, apenas a exercer o seu mister.
Ademais, é importante lembrar que é garantido ao ofendido o seu amplo direito de resposta, proporcional às ofensas que lhes foram dirigidas, inexistindo no campo do direito, atualmente, a impunibilidade àqueles que utilizarem as redes sociais como intuito de causar prejuízo a terceiros.
As ações praticadas pelo aludido Deputado Federal podem insuflar, incitados ao ódio, a prática de atos de agressão física ou verbal em face dos professores, o que seria uma verdadeira tragédia, com a qual não podemos compactuar.
Solicitamos ao Deputado Federal que revisite seus conceitos éticos e cesse, imediatamente, todo e qualquer ato que venha a expor a imagem e a honra dos professores e, em especial, que induza seus seguidores à prática de atos ainda mais graves, sejam físicos ou verbais. Não queremos que a liberdade de expressão seja tolhida, como ele gosta de dizer, buscamos apenas que ela seja utilizada conforme os limites impostos pela Constituição Federal, ou seja, o de proteger o direito de outrem, em especial quanto a sua honra e imagem.
Encerramos essa Carta Aberta lembrando ao parlamentar federal que há uma enormidade de prioridades a serem enfrentadas pela sociedade brasileira, sobretudo pelos agentes públicos, a fim de se efetivar a educação como política pública estratégica de estado com vistas no desenvolvimento humano, econômico e social, como determinam as metas do Plano Nacional de Educação 2014-2024, tais como universalizar o acesso a escolarização formal pública e gratuita para crianças e adolescentes, incluir os estudantes com deficiência nos sistemas educativos, erradicar o analfabetismo absoluto e funcional, ampliar o acesso de professores/as à pósgraduação lato e strito senso, efetivar planos de carreira para os profissionais da educação, ampliar o investimento público em educação pública e assegurar que as gestão escolar seja efetivamente democrática. Deputado, pare de criar conflitos desnecessários no seio da sociedade e de agredir profissionais da educação! Trabalhe em favor da educação e da civilidade e não contra!
Sindicato dos Professores do Estado de Goiás/Sinpro Goiás