Associação de Professores
da PUC Goiás
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06.04.2022 Imagem materia RaulA Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) foi condenada pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia a pagar R$ 150 mil de diferenças salariais ao Professor Efetivo Raul Oliveira Nunes. De acordo com o processo, o docente estava vinculado à atual Escola de Ciências Exatas e Computação (ECEC) desde 1987, no entanto, teve redução unilateral de carga-horária em fevereiro do ano passado.

Quando exercia a função de titular em tempo integral, com carga-horária de 40 horas semanais, o professor recebia o valor fixo de R$ 11.903,97 – salário mais anuênio. Mas no início de 2021, os ganhos dele foram reduzidos quase pela metade, passando para R$ 5.951,99, sem qualquer comunicado da instituição. Já a partir de março do ano passado até março deste ano, o profissional teria ficado sem receber nenhuma remuneração da PUC Goiás.

A Justiça entendeu que o caso não se trata de uma redução de horas-aula, mas de corte de salarial de um Professor Efetivo mensalista, em regime de trabalho de tempo integral para a Universidade há quase quatro décadas e que ficou um ano sem receber salários, apesar de estar em vigor o contrato de trabalho.

A defesa da PUC Goiás apresentou uma Resolução própria, nº 001/2020, acerca da distribuição de carga-horária, a qual incorporaria o contrato de trabalho do professor. No entanto, para o Poder Judiciário, a norma não vale para ele, que foi contratado antes da vigência e aplicação das novas regras pela instituição.

Mesmo que fosse admitido documento para o caso do Professor, a PUC Goiás teria alegado, sem prova, que ele ficou em nono lugar nos critérios estabelecidos pela resolução para receber turmas. Pela regra, apenas oito professores atenderam as condições e passaram a receber turmas.

Além da PUC Goiás, a ECEC também respondeu à Justiça, de que está havendo diminuição no número de alunos/as. Nesse caso, a Corte destacou que cabe à instituição disponibilizar turmas aos professores, que não podem ser responsabilizados por falta de alunos, sendo assim, o mais correto seria dispensar o profissional sem justa causa.

A indenização deverá ser paga pela Sociedade Goiana de Cultura (SGC), que mantém a PUC Goiás. O empregador deve efetuar o pagamento da diferença de fevereiro de 2021, quando o salário foi de R$ 5.951,99 e pagar todos os salários de março do ano passado até a data da sentença, último dia 22. Já a administração superior da Universidade terá que arcar com as custas do processo e honorários advocatícios do Professor.

A vitória do Professor repercutiu na imprensa goiana.

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