TST negou recurso da SGC/PUC Goiás que pretendia o arquivamento do processo da promoção horizontal dos seus docentes.
Em mais uma decisão favorável aos Docentes da PUC Goiás, no curso do processo que reivindica a promoção horizontal da categoria, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de revista impetrado pela Sociedade Goiana de Cultura/PUC Goiás que defendia a impossibilidade do cumprimento da decisão em virtude da redução do corpo discente da Universidade desde 2015. De acordo com o TST, a SGG/PUC Goiás "(...) esquivou-se de provar documentalmente a inexistência de vagas decorrentes da rescisão de contratos de trabalho, ampliação do quadro de lotação, promoção, aposentadoria e morte (art. 27 do Estatuto da Carreira Docente)".
No entendimento da 2ª Turma do TST, como se trata de coisa julgada, a SGC/PUC Goiás não se pode tratar a liquidação da sentença na dependência da implementação de condições futuras e incertas - o que se revela no caso dos autos é que a executada (SGC/PUC Goiás) “(...) não logrou provar a alegada impossibilidade de proceder à promoção por antiguidade dos substituídos (docentes da PUC Goiás), devendo a execução retomar o seu regular prosseguimento”. O Tribunal Superior do Trabalho acolheu, ainda, a sugestão de realização de perícia contábil deduzida pelo Ministério Público junto à SCG/PUC Goiás, visando liquidar a sentença quanto à existência de vagas e a consequente promoção por antiguidade dos docentes da instituição. Segundo o Departamento Jurídico do Sinpro Goiás, a SGC/PUC Goiás ainda recorrer até o final de setembro de 2021.