Por meio do ofício n. 124/2021, o Sinpro Goiás e a Apuc, reivindicam que a Administração Superior da PUC Goiás forneça EPIs (equipamentos de proteção individual) aos/às docentes que estiverem em trabalho presencial, tendo em vista que a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 em Goiás encontra-se agravada pela recente transmissão comunitária das varientes Delta e Gama Plus.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 166, torna obrigatório às empresas o fornecimento gratuito de equipamento de proteção individual adequado sempre que as medidas de ordem geranl não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
A obrigatoriedade também é respaldada pela Norma Regulamentadora n. 06, do Ministério do Trabalho e Emprego. "Não há dúvidas de que o contexto atual se amolda de forma literal à hipótese prevista no item 6.3, alínea "c", da NR n. 06 (para atender as situações de emergência), fazendo-se assim indispensável o fornecimento de todos os EPIs necessários pela PUC Goiás, de forma adequada e suficiente para a retormada de atividades de trabalho presenciais de seus docentes", reforça o ofício.
Caso os equipamentos de proteção individual não sejam fornecidos, o Sinpro Goiás e a Apuc tomarão as medidas cabíveis.