Que a pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) nos trouxe situações jamais vivenciadas, é fato. Desde o dia 15/03, com a publicação do "Comunicado à Comunidade Acadêmica"; pela Administração Superior da PUC Goiás, não medimos esforços para trabalharmos em Regime Letivo Remoto Extraordinário (RLRE) - esforço coletivo da comunidade acadêmica para controle e mitigação da COVID- 19, em cumprimento aos decretos, recomendações e notas técnicas governamentais. Foram sucessivas prorrogações do teletrabalho para proteção da vida e da saúde da comunidade universitária.
No último dia 29/05/2020, a Secretaria Estadual de Saúde publicou a Nota Técnica n. 8/2020-GAB-03076, na qual recomenda a prorrogação da interrupção das atividades presenciais em escolas até o dia 31/07/2020, medida a ser reavaliada pelo COE (Centro de Operações e Emergências em Saúde Pública para o Novo Coronavírus) na segunda quinzena de julho, quando será verificada a situação epidemiológica da COVID-19 em Goiás.
Em 30/05, o Conselho Estadual de Educação (CEE) publicou a Resolução CEE/CP n. 09, que dispõe sobre o regime especial de aulas não presenciais e sobre o período de férias no âmbito do Sistema Educativo do Estado de Goiás, como medida preventiva à disseminação da COVID-19. Pela resolução, o CEE determina que o regime especial de aulas não presenciais e/ou presenciais realizadas por meio de tecnologias, normatizado pela Resolução CEE/CP n. 02/2020 seja estabelecido até o dia 30/06/2020 e também determina que o mês de julho seja destinado para as férias escolares do ano letivo de 2020.
Pela imprensa goiana, fomos noticiados da intenção da Administração Superior da PUC Goiás em retomar as aulas presenciais nos cursos da Área de Saúde, em descumprimento à recomendação da Secretaria Estadual de Saúde - a repercussão foi altamente negativa na comunidade acadêmica. Como
se não bastasse, recebemos denúncias de Professores/as de Cursos da Área de Saúde de que estavam sendo pressionados/as por Diretores/as e ou Coordenadores/as a voltarem à algumas atividades presenciais nesta segunda-feira (01/06).
No dia 27/05, a Administração Superior da PUC Goiás publicou a Portaria n. 17/2020 - GR determinando que os auxiliares administrativos que estiverem no gozo de férias ou licenças remuneradas, retornassem ao trabalho no dia 1º/06 para desenvolver atividades internas, sem atendimento presencial ao público externo e que aqueles/as que não se considerassem em condições de retornar imediatamente ao trabalho - pasmem - pudessem formalizar pedido de licença não remunerada. Já os auxiliares administrativos que estivessem no grupo de risco e que pretendiam retornar ao trabalho, deveriam firmar protocolo específico na Divisão de Recursos Humanos (DRH).
O retorno ao trabalho presencial durante a pandemia do novo coronavírus exige o cumprimento de rígido protocolo de biossegurança por parte das empresas. Para isso, a Universidade deverá elaborar as normas e fluxos internos de prevenção à infecção do SARS Cov-2, enfatizando a necessidade de realizar a lavagem das mãos com água e sabão com frequência, sobre as situações indicadas para o uso de álcool gel e sobre o cuidado para evitar acidentes com o álcool.
No ambiente laboral, conforme orientações da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, a instituição também deverá:
- Disponibilizar lavatórios com dispenser de sabão líquido, papel toalha e frascos ou dispenser de álcool gel.
- Orientar os trabalhadores quanto higienização das estações de trabalho com álcool 70% ou outras substâncias de desinfecção hospitalar, antes, durante e após o seu uso.
- Estabelecer regra de espaçamento de 2 metros entre as estações de trabalho/indivíduos.
- Estabelecer ventilação natural evitando uso de ar condicionado, além da manutenção da higienização de eventuais equipamentos com filtros;
- Propor alternativas de jornadas de trabalho, rodízios e home office;
- Realizar reuniões por videoconferência enquanto durar o isolamento social;
- Fornecer adequadamente EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e treinamento para uso correto dos EPIs.
- Orientar os/as funcionários/as administrativos e docentes quanto às condutas de prevenção ao sair do ambiente laboral e, principalmente para chegar em suas casas.
Exigir que os/as Docentes retornem ao trabalho presencial, saindo da situação de isolamento social, determinada pelas autoridades governamentais, pode gerar responsabilização do empregador nos âmbitos trabalhista, civil e penal. Em primeiro lugar, gostaríamos de contar com o bom senso que o momento de calamidade pública exige - os últimos boletins epidemiológicos da COVID-19 divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) revelam que o quadro da doença se agrava cada vez mais em nosso estado. Mesmo assim, faltando apenas um mês para o fim do atual semestre, caso docentes sejam obrigados a retornarem ao regime presencial, tomaremos todas as medidas cabíveis.
Apuc