Associação de Professores
da PUC Goiás
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18.05.2020 capa materia 18 de maioO Dia 18 de Maio - “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/2000, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou muitos municípios do nosso país.

Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. ​A proposta anual da campanha, que nesse ano comemora o 20º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

A proposta anual da campanha, que nesse ano comemora o 20º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social, de geração e de condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros.

Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção. A violência sexual contra meninos e meninas ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como na exploração sexual. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, por estarem vulneráveis, podem se tornar mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração sexual como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.

Queremos ressaltar a responsabilidade do poder público e da sociedade na implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, na garantia da atenção às crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da atuação em rede, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990) e tendo como lócus privilegiado os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito dos estados e municípios. Lembrando ainda que em 2020 também comemoramos 30 anos de criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 20 anos de criação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Faça Bonito. Proteja nossas Crianças e Adolescentes.

18.05.2020 Programacao 18demaio redes

Acesse aqui  o site da campanha


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