Associação de Professores
da PUC Goiás
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17.04.2020 ilustracao materia contee carteiras de trabalhoO ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a Contee e outras entidades sindicais como amici curiae* na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.346 da Confederação Nacional dos Metalúrgicos contra a Medida Provisória (MP) 927, de 22 de março de 2020.

A MP fere várias determinações da Constituição Federal (Art. 1º, incisos III e IV, 3º, inciso I, 7º, caput, incisos VI, XIII, XIV, XXII e XXVI, 8º, incisos III e VI, 170, caput, e 193), pretextando preservar empregos durante o período de calamidade provocado pela pandemia do coronavírus (COVID-19). Porém, seus 39 artigos não emitem “uma só palavra em defesa do emprego; todos tratam exclusivamente de direitos dos empresários e deveres dos trabalhadores”, afirma o pedido da Contee para ser admitida como amicus curiae. E acrescenta que a MP “não encontra eco nos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte, atacando impiedosamente os valores sociais do trabalho e a sua condição de pedra angular de todo Estado Democrático de Direito, desde a criação da Organização Nacional do Trabalho (OIT), em 1919”.

A MP afronta, também, a jurisprudência do próprio STF, que abriu largos para a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que o seja pelos respectivos e competentes sindicatos. Para a Contee, ela ainda superprotege os valores da livre iniciativa, “desprotegendo os do trabalho”.

A Confederação argumenta que o estado de calamidade pública exige esforço comum, em prol da incolumidade da vida e da preservação da saúde das atividades econômicas, com distribuição de sacrifícios entre empregadores e empregados, no campo das relações de trabalho. Porém, esse esforço comum e a distribuição de sacrifícios “não se verifica na MP 927, que transfere todo o ônus da crise aos trabalhadores” e impõe o “simulacro de acordo individual, em que uma parte dita as regras e a outra obedece”.

A Contee finaliza as razões de seu requerimento, assinado pelo advogado José Geraldo de Santana Oliveira, dizendo que os 39 artigos da MP, “parafraseando Edgar Alan Poe, em seu imortal poema ‘O Corvo’ – The Ravens –, têm a medonha cor de demônio que sonha; só que, no caso concreto, o demônio não apenas sonha, age, impiedosamente”.

Em resposta ao pedido, o ministro Marco Aurélio despachou: “Admito a Central Única dos Sindicatos Brasileiros – CSB, a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO, a Confederação Nacional dos

Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee, a Central Única dos Trabalhadores – CUT, a União Geral dos Trabalhadores – UGT, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, a Força Sindical – FS, a Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST como terceiras interessadas no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. A sustentação oral deve observar o disposto no artigo 2º da Resolução STF n. 672/2020, a prever o uso de videoconferência nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário”.

* Amici curiae (amigos da corte, ou do tribunal; singular, amicus curiae) é uma expressão latina para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos Tribunais.


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